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Lei exige local adequado para descanso de profissionais de saúde

Proposta em discussão no Senado prevê ampliação do atendimento previsto apenas para equipes de enfermagem

Para melhorar a qualidade de vida dos profissionais de saúde, as instituições públicas e privadas, como hospitais e clínicas, deverão oferecer condições adequadas de repouso, durante o horário de trabalho, a enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 2.101/2019, decorrente de uma alteração na Câmara do Projeto de Lei do Senado (PLS) 597/2015, de autoria do então senador Valdir Raupp. A proposta modifica a Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem. De acordo com Raupp, o objetivo do projeto é preservar a integridade física desses profissionais e dos pacientes por eles atendidos. Na opinião do autor, os ambientes de repouso devem ser específicos para descanso. Têm de ser arejados, possuir banheiro, móveis adequados e conforto térmico e acústico, além de espaço compatível com a quantidade de pessoas. O texto original de Raupp previa o direito apenas aos profissionais de enfermagem. Durante a tramitação na Câmara, no entanto, o texto recebeu emenda para determinar que os locais de repouso possam ser compartilhados com todos os demais profissionais da instituição. O projeto está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aguardando designação de relator. Após votação na CAS, vai a Plenário.

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Edição 03/05/2025
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