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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Lei municipal torna Patrimônio Cultural Imaterial diversas manifestações religiosas

Legislação protege celebrações e procissões, o som do badalar dos sinos das igrejas, entre outros

Com a presença do Bispo Dom Gregório e do padre Jorge Pacheco de Medeiros, pároco da Matriz de Santa Teresa, o Prefeito Vinicius Claussen sancionou, no último dia 6, aniversário de Teresópolis, a Lei Municipal 4.362/2023 que torna Patrimônio Cultural Imaterial diversas manifestações religiosas e o som do badalar dos sinos das Paróquias do Município. A lei é de autoria do Vereador Paulinho Nogueira. “Parabéns ao vereador Paulinho Nogueira e a Câmara Municipal por aprovar essa lei que é de grande importância para nossa cultura religiosa! Agradeço também ao Bispo Dom Gregório pela presença nesta data especial, quando Teresópolis celebra seus 132 anos, e ao Padre Jorge pela dedicação à nossa cidade”, enfatizou o Prefeito Vinicius Claussen.
O vereador Paulinho Nogueira também destacou a importância da lei. “Como vereador tive a honra de ser o autor do projeto de lei que reconhece as manifestações religiosas e o badalar dos sinos das igrejas como patrimônio cultural imaterial de nosso município. Nossa cidade tem suas raízes na religiosidade e na fé popular, e é através dessas manifestações que construímos nossa comunidade e impulsionamos o turismo local”, ressaltou Paulinho Nogueira.
Paulinho Nogueira pontuou ainda que os sinos, embora de propriedade privada, são badalados há décadas pelo centro e principais bairros de Teresópolis, possuindo um valor histórico e cultural inestimável. “É do interesse da população preservar essa tradição que representa a liberdade religiosa da comunidade cristã e é consagrada pela Constituição”, frisou o vereador.
A lei torna Patrimônio Cultural Imaterial as confecções de tapetes ornamentais de Corpus Christi, os festejos dos padroeiros da cidade (Santo Antônio e Santa Teresa), com suas celebrações e procissões, o som do badalar dos sinos das igrejas, os festejos da Quaresma, Páscoa e Natal e demais festejos religiosos e Comunidades Eclesiais de base (CEBs) nos bairros. A lei será publicada no Diário Oficial do Município esta semana e entra em vigor na data de sua publicação.

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Edição 23/11/2024
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