Desde o último sábado (5), quando entrou em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passou a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nas últimas semanas, a secretaria municipal de Segurança Pública tem realizou ações de fiscalização para identificar motoristas de aplicativos de outras cidades que estão fazendo transporte irregular em Teresópolis, além de pessoas que utilizam carros particulares para o transporte de passageiros em nenhum tipo de cadastro em empresas como Uber, por exemplo.“A Secretaria ressalta que a lei municipal sobre o assunto não proíbe o exercício da profissão, desde que o veículo seja emplacado no município e devidamente cadastrado no órgão fiscalizador, no caso, a Secretaria de Segurança Pública de Teresópolis”, informou a Prefeitura, através de nota divulgada pela Assessoria de Comunicação na tarde de ontem.
Desde a implantação de serviços tipo Uber em Teresópolis, há cerca de um ano e meio, proliferou também a prestação de atividade totalmente irregular. Com a justificativa “de estar trabalhando”, muitos começaram a colocar seus carros em vias públicas sem qualquer tipo de registro profissional, o que, além de ferir a legislação municipal, facilita diversos outros atos que podem colocar em risco os passageiros. Se a pessoa for assaltada, sofrer algum acidente ou simplesmente não gostar do atendimento, não tem a quem reclamar, visto que tal condutor é um “fantasma”. Do outro lado dessa história, o teresopolitano também tem contribuído para a prática ilegal: no lugar de buscar os profissionais devidamente legalizados, através dos famosos aplicativos, costumam postar em redes sociais pedidos de “corridas baratas”, às vezes até para fora do município. Os responsáveis pela fiscalização lembram que, em caso de flagrante, o passageiro também é conduzido para a delegacia, para ser autuado como testemunha da infração. Importante lembrar também que tal serviço deve ser acionado somente via forma legal, ou seja, pelos respectivos aplicativos.