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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Liberação de aplicativos de transporte faz surgir novidades

Concorrência entre serviços vai ganhar mais uma opção em Teresópolis

Marcus Wagner

Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os motoristas particulares que atendem por aplicativo não podem ser impedidos de trabalhar e nem sofrer restrições por parte das prefeituras, que deverão apenas fiscalizar. Desta forma, este tipo de transporte passa a ter mais segurança para motoristas e passageiros  com o fim da incerteza sobre sua legalidade, abrindo espaço para que novidades surjam no mercado.
Teresópolis já conta com o atendimento de aplicativos como Uber e 99, ambos de fora da cidade, e o Taxi Teresópolis, que é exclusivo para taxistas da cidade, e ainda em maio há a previsão de um novo serviço disponível, o Tere Driver, que pretende implementar diferenciais no mercado.
O novo aplicativo é uma iniciativa de uma associação de motoristas que promete oferecer mais vantagens tanto para os profissionais quanto para os seus clientes: “O Terê Driver é um aplicativo que vai trazer segurança, preço e transparência para a cidade. A segurança é com todos os veículos vistoriados e todos os motoristas trabalharão uniformizados. O preço será com valor pelo menos 10% mais barato do que a concorrência. Transparência com uma página aberta, pública para críticas e sugestões para engajar a população com o serviço.”, explicou José Junior, presidente da AMAT.
A plataforma vai unir os formatos presentes na duas categorias de profissionais, já que ao mesmo tempo terá os atrativos principais de um serviço de transporte por aplicativo e também o formato de associação, similar às cooperativas de táxi, o que dever atrair grande interesse: “O motorista vai ter uma segurança de trabalhar em Teresópolis e um lucro real muito melhor para ele porque vai receber da corrida 100% do valor, não terá nenhum tipo de desconto como acontece em outras empresas”, disse Érick Paula de Souza, secretário da AMAT.
Em uma área que conta com empresas de âmbito nacional e internacional atuando,  os responsáveis pelo aplicativo afirmam que o serviço vai apresentar inovações muito importantes no mercado: “Com o Uber e outros, se tiver poucos carros disponíveis, se estiver chovendo ou for um domingo,  você não consegue pegar sem a tarifação dinâmica que faz subir muito o o preço. No Terê Driver não será assim, o preço mínimo será sempre o preço mínimo de R$ 7,00. Vamos oferecer ainda inúmeras outras coisas que no Uber você não consegue, como poder escolher o veículo, escolher gênero do motorista, agendar viagens com até 12 horas de antecedência, são coisas que a plataforma vai oferecer somente à comunidade de Teresópolis, pois o aplicativo é bloqueado geograficamente”, afirmou José Júnior.

Regulamentação vetada pelo prefeito
No início de abril deste ano, a Câmara de Vereadores de Teresópolis aprovou um projeto de lei que tinha o objetivo de regulamentar a prestação do serviço de transporte por aplicativo, trazendo uma série de normas e restrições.  Apesar de comemorada pelos taxistas que consideravam uma garantia de igualdade de condições na prestação do serviço, a medida acabou sendo vetada pelo prefeito. 
O projeto trazia a exigências como os motoristas possuírem a Carteira Nacional de Habilitação na categoria B com registro de atividade remunerada via automóvel, contratação de seguros de passageiros e DPVAT. Entram na norma aplicativos como UBER, 99 Táxi, entre outros, que também estão proibidos de identificar o veiculo com qualquer tipo de adesivo afixado nas portas, ou placas luminosas. Como deliberado pelo Congresso Nacional, é de competência dos municípios a regulamentação deste tipo de serviço, entretanto, como vimos na semana passada, essa norma em vigência não estaria dando conta de alguns aspectos importantes na área da segurança de atuação destes profissionais e também com relação a proteção da economia da cidade.
Entre as novidades projeto vetado pretendia implementar estavam a exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT); a exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS; possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; e a cláusula de proteção geográfica que estabelecia um critério de utilização de motoristas cadastrados apenas no município de Teresópolis. 

Municípios não podem contrariar lei federal sobre aplicativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (9) que os municípios não podem contrariar a lei federal que regulamentou os serviços de motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99. A Corte também estabeleceu que qualquer proibição ou restrição aos aplicativos é inconstitucional. As decisões foram tomadas a partir do encerramento do julgamento sobre a legalidade dos serviços de aplicativos. Ontem (8), por unanimidade, o STF decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação dos motoristas.
O Supremo julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
"No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e Constituição Federal", decidiu o STF.
Em março de 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou a atividade e definiu que o motorista desses aplicativos deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que informe que exerce atividade remunerada.
Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

 


José Júnior e Érick Souza explicaram que o novo aplicativo deve estar disponível a partir do próximo dia 23

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Edição 23/11/2024
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