Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Licenciamento de veículos: taxa de emissão do CRLV-e volta a ser cobrada

Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional lei estadual que tinha suspendido o pagamento, em 2022

Por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, o Detran.RJ voltará a cobrar, nesta segunda-feira (15), a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77. O pagamento desta taxa tinha sido suspenso em março de 2022, a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa (Alerj) da Lei Estadual 9.580/2022, que em março foi declarada inconstitucional pelos desembargadores do TJ.
Com isso, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passa a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV-e. Como já informado anteriormente pelo Detran.RJ, para a emissão do documento de licenciamento de 2024 será necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas.
O pagamento da taxa de emissão do CRLV-e será retroativo. Em maio, o Detran.RJ enviará ao Bradesco as guias para pagamento da taxa de 2023, que estava suspensa pela lei declarada inconstitucional. Mesmo quem já pagou a GRT de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão da CRLV-e, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.

Decisão judicial
A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV-e, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. No mês passado, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.
O licenciamento anual é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran.RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran.RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.

Compartilhe:

Edição 26/07/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

ALERTA: Homens passam notas falsas no comércio de Teresópolis

Bloqueio total nas contas da Prefeitura de Teresópolis impedem pagamentos cotidianos do mau governo

Extremos climáticos dominam 1º Reunião de Engajamento do G20 Regional

Terreno da Sudamtex, de novo bairro a lixão clandestino

Homem é detido após furtar supermercado na Barra do Imbuí

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE