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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Lojas Americanas abre mais uma filial em Teresópolis

Enquanto grupo discute plano de recuperação, município conta agora com quatro unidades

Nesta segunda-feira, 16, o desembargador de plantão Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho negou agravo de instrumento interposto pelo Banco BTG Pactual contra o Grupo Americanas.  O banco pedia a suspensão da liminar de sexta-feira, 13, que concedeu o pedido da Americanas S/A para que qualquer bloqueio ou arresto de bens e o pagamento de dívidas não fossem aplicados até que o plano de recuperação judicial fosse apresentado. A empresa divulgou um rombo de R$ 20 bilhões em seu balanço.  Na decisão, o desembargador ressalta que o magistrado de plantão deve analisar e decidir questões urgentes e excepcionais, sem invadir a competência do juiz natural do caso. A ação corre na 4ª Vara Empresarial da Capital. “No caso, a decisão agravada, concessiva da tutela cautelar […] e a própria data constante do decisum, sem que as partes e interessados tenham ciência formal de seu teor, dando-se o BANCO BTG PACTUAL S.A. como intimado ao manejar este recurso, sequer havendo nos autos a mera prática de ato ordinatório pela serventia de primeira instância, por se tratar de um final de semana, em que sabidamente inexiste expediente forense regular”. Apesar dessa crise e muitas ações judiciais, em Teresópolis a rede segue em funcionamento e ampliação. Nesta segunda-feira começou a funcionar a quarta unidade das Americanas, agora na Avenida Lúcio Meira, próximo ao Parque Regadas. Além dessa, estão em atendimento as lojas do Teresópolis Shopping, da Avenida Oliveira Botelho, no Alto, e Rua Wilheln Cristian Kleme, na Ermitage.
O comunicado da Americanas sobre o rombo no balanço, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi divulgado na última quarta-feira, após o fechamento da Bolsa. O documento informou também que o presidente da companhia, Sérgio Rial deixou o cargo, nove dias após assumir. O diretor financeiro, André Cove, também renunciou ao cargo. Ele chegou à companhia junto com Sérgio Rial. Os dois executivos tinham sido bem avaliados pelo mercado de capitais. Quando chegaram a Americanas, as ações da companhia subiram mais de 20%. Como consequência do comunicado, o mercado ficou apreensivo e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários da Americanas em leilão.
A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo a Americanas “as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas-correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais para compensação de seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial”. Alguns credores já estariam notificando a companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.
Na decisão, o magistrado escreveu: “Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.
O juiz Paulo Assed Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter. A administração judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório pormenorizado sobre as atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”, mas sem se limitar a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações. O magistrado também fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.

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Edição 11/05/2024
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