Wanderley Peres
Comerciantes da avenida JJ Regadas foram notificados na última sexta-feira, 24, para o fechamento da via pública durante uma semana, para a realização de festa de cerveja na próxima semana. O fechamento da avenida JJ Regadas está programado para ocorrer às 21h de segunda-feira, 27 de maio, da faixa de pedestres em frente ao antigo Cinema Vitória e a faixa de pedestres entre a sorveteria Sol e Neve a Vidraçaria Classic, na avenida Delfim Moreira, sendo reaberta a avenida na segunda-feira da semana que vem, dia 3 de junho, às 10 horas da manhã.
Segundo os organizadores, participarão mais de 20 cervejarias no evento que terá jogos cervejeiros, concurso de melhor cerveja, gastronomia, shows, espaço kids e várias outras atrações, inclusive para animais.
Entregue de loja em loja, por pessoa não identificada por crachá ou uniforme, e que pedia a assinatura do lojista mediante o recebimento, a “notificação” que informa a realização da festa com a propaganda do evento e as determinações que será feito na avenida foi vista por alguns comerciantes com desdém, porque acreditam que a justiça fará cumprir a lei municipal que proíbe o fechamento de ruas para a realização de festas organizadas por particulares, tendo alguns se recusado a assinar, para não se comprometerem ou verem o seu aceite do “documento” com uma autorização para a realização do evento.
Conforme publicado no DIÁRIO da última quinta-feira, 23, o prefeito Vinícius Claussen voltou à Justiça, reafirmando o interesse da Administração Municipal na realização do evento programado, insistindo na concessão de liminar que o autorizasse a permitir a realização de uma festa particular em espaço público, desta vez com o fechamento da avenida Parque Regadas. A ação havia sido apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no último dia 17, quando o prefeito tentou requentar o seu decreto já cancelado pelo juízo da Comarca.
O prefeito afirmou ao Tribunal que “os eventos são extremamente importantes para o desenvolvimento da economia municipal, daí o pedido da concessão da liminar pretendida “para o fim de suspender a eficácia da Lei Municipal 4.414/2023 com urgência, permitindo que o Município de Teresópolis autorize o uso do espaço público para a realização de eventos que fomentam o turismo, o lazer e a cultura”.
Segundo a lei aprovada na Câmara Municipal, providência tomada pelos vereadores diante das reclamações da população por conta do fechamento da avenida Oliveira Botelho para a realização de uma festa organizada, também, por particulares próximos ao governo, a Prefeitura está proibida de autorizar a realização de eventos particulares que obstruam total ou parcialmente as principais vias municipais de nosso Município, em especial, mas não unicamente, as avenidas principais que compõem o eixo central que corta o 1º Distrito do Município de Teresópolis, desde a avenida Rotariana até o fim da Lúcio Meira e suas ramificações para os bairros da Barra, Ermitage e Vale do Paraíso.
A LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica proibida a realização de eventos particulares que obstruam total ou parcialmente as principais vias municipais de nosso Município, em especial, mas não unicamente, as avenidas principais que compõem o eixo central que corta o 1 Distrito do Município de Teresópolis, desde a Av. Rotariana até o fim da Avenida Lúcio Meira e suas ramificações para os bairros da Barra, Ermitage e Vale do Paraíso.
“Art. 2o A proibição estabelecida nesta Lei não abrange eventos esportivos de iniciativa particular assim como, aqueles de qualquer natureza organizados pelo Poder Público ou mesmo manifestações, carreatas, passeatas, caminhadas religiosas etc., sendo vedado em qualquer caso a colocação nas vias de artefatos fixos, ainda que móveis, que obstruam a passagem de veículos e pedestres ou danifiquem total ou parcialmente a via.