Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Luto oficial em Teresópolis pela morte de Raphael Vasconcellos

Decreto publicado em DO impõe hasteamento da bandeira do município a meio-mastro até sábado

Wanderley Peres

O prefeito Vinícius Claussen publicou Decreto em Diário Oficial na tarde desta quarta-feira, 9, ato de número 5847, estabelecendo o luto oficial por três dias no município, em virtude do falecimento de Raphael Marques de Andrade, filho de Joice Morais e do presidente da Câmara Municipal Leonardo Vasconcellos. O Diário Oficial da Câmara Municipal também trouxe decreto de luto oficial nesta quarta-feira e, portaria do vice-presidente, Fabinho Filé, suspendeu o expediente nesta quarta-feira, quando servidores e amigos do vereador e sua família compareceram ao cemitério do Caingá para a despedida do jovem querido de tantos.

Portador de “Distrofia Muscular Progressiva de Duchenne”, Rafael tinha 17 anos. Seu sepultamento ocorreu às 13h30min desta quarta-feira, 9, no cemitério Carlinda Berlim, com grande acompanhamento, passando em seu velório grande número de amigos, além de familiares e políticos.

O decreto de luto oficial é um ato público que demonstra o sentimento de pesar e dor pela morte de alguém relevante à sociedade, proposto por autoridade do Executivo legalmente constituída: o Presidente da República, para o luto em todo o território nacional; o Governador de Estado, na circunscrição do estado; e o prefeito municipal, no município. Ato simbólico, de homenagem ao falecido, o luto oficial não configura feriado e sua duração não costuma exceder o período de três dias, que é mais comum, embora, excepcionalmente, em face de indubitável relevância, e pela notoriedade do homenageado, possa ser estendido o prazo para até 7 dias, um dia a menos que o tempo de luto dado a um presidente da República, que é de 8 dias, prazo também dos lutos oficiais por morte de governadores de Estado e de prefeitos.

No período em que se está em luto oficial, as bandeiras devem ficar a meio-mastro. Quando o luto é nacional, as três bandeiras, do Brasil, do Estado e do Município ficam a meio-mastro. Quando o luto for estadual, ficam à metade do mastro as bandeiras do Estado e do Município, mantendo a bandeira Nacional ao topo. E, em casos de luto municipal, apenas a bandeira do Município deve ficar a meio-mastro, como deverá ser observado em todos os mastros oficiais em Teresópolis nos próximos dias, sob pena do rigor da Lei, que prevê no artigo 35 da Lei 5700, de 1975, o crime de contravenção para a sua inobservância.

“Meio pau” ou
“meio mastro”

Embora seja comum a expressão “meio mastro”, o correto, ao se referir às bandeiras expostas até a metade do mastro apenas, é o “meio pau”, porque não existe outra forma para designar o sinal de luto na língua portuguesa.

A expressão “meio-mastro” surgiu recentemente, caindo no goto do povo, a partir de uma notícia publicada no Jornal Nacional, em 2004, quando se cobria a morte do líder palestino Yasser Arafat. “A expressão é totalmente artificial, e não existe na linguagem das falas brasileira ou portuguesa. Em outras palavras, é uma invenção cerebrina e, por isso mesmo, descabida. Mais que isso, inútil. É a novidade pela novidade, com o imenso vazio que esse tipo de coisa carrega”, define o escritor e filólogo Marco de Castro, em “A Imprensa e o Caos na Ortografia”, onde as batatadas da língua portuguesa são descritas com grande propriedade.

Compartilhe:

Edição 09/04/2025
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

DEZ ANOS DEPOIS: Criação de uma nova área para quem mora na Ilha do Caxangá volta a ser discutida

Praça de Santa Teresa recebe mais um espetáculo “Via Sacra”

Teresopolitanos são vítimas de fraudes em vendas através de “marketplaces”

Prefeitura de Teresópolis entrega kits de móveis na Ilha do Caxangá

Teresópolis: Festival Gastronômico de Churrasco dia 12 no Le Canton

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE
Tocador de áudio