Marcello Medeiros
Ano novo, crimes e infrações antigas. Mesmo com um início de ciclo de grande expectativa, 2025 começou como terminou 2024: com motoqueiros acreditando estar acima da lei e utilizando veículos em situação irregular para promover a desordem e causar desconforto e riscos à população teresopolitana. Visando retirar de circulação motos e carros utilizados em badernas e sem acessórios obrigados, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal realizaram na “virada” mais uma ação de enfrentamento ao chamado “rolezinho”. Como resultado, mais 16 motos e um carro foram levados para o Depósito Público Municipal, em Três Córregos.
Falta de documentação, licenciamento em atraso, inexistência de acessórios obrigatórios ou substituição por equipamentos proibidos foram algumas das irregularidades encontradas. Escapamentos modificados ou que produziam volume acima dos decibéis permitidos foram encontrados em boa parte das motos, infração frequente por quem gosta de “cortar giro” e incomodar milhares de pessoas em vias públicas.
Além de apreender as 16 motos e um carro com licenciamento atrasado desde 2021, veículo que tinha sistema de som que seria utilizado em uma festa que atravessaria a madrugada no bairro da Quinta-Lebrão, foram emitidos 61 autos de infração. Em casos onde os veículos tinham situações que poderiam ser resolvidas na hora, os condutores foram autuados e os bens liberados. Participaram das ações, realizadas em diverso bairros, equipe do ROMU, da Guarda Civil Municipal, e pelo 30º BPM pessoal do PATAMO e DPO Água Quente.
Diversão é uma coisa, crime é outra
Apesar do evidente desrespeito às leis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou no Código Penal, ainda há quem vá para as redes sociais defender a ação desses bandos criminosos. Porém, essas mesmas pessoas podem ser vítimas das quadrilhas formadas através das redes sociais, correndo o risco de atropelamento ou colisão em via pública, sem esquecer o barulho ensurdecedor causado por uma motocicleta com o escapamento aberto. Então, antes de levantar uma bandeira que já nasce rasgada e sem sequer um mastro, pense no que pode ser gerado pelo que parece apenas uma simples “brincadeira de jovens”. Cerca de três anos atrás, por exemplo, uma menina de 15 anos foi atropelada por um adolescente que havia empinado uma motocicleta e não a viu se aproximando da borda da rodovia BR-116, na Fonte Santa. A jovem ficou uma semana no HCTCO e, após muito sofrimento, acabou falecendo. Saber “dar grau”, acelerar e fazer outras manobras perigosas pode ser até algum de dom, mas ele deve ser colocado em prática somente em áreas particulares e onde o risco de acidentes envolvendo inocentes é mínimo ou inexistente.
Formação de quadrilha
De acordo com o Delegado Marcio Dubugras, titular da 110ª DP, não se trata apenas de desrespeito às normas de trânsito: configurada a reunião com tal intenção, o que se confirma facilmente através dos telefones celulares recolhidos com os autuados, por exemplo, eles podem ser autuados por formação de quadrilha. “Esses motoqueiros que ficam se juntando para fazer manobras, empinar moto, correr, praticar rachas em via pública, no nosso entender, configurando que se juntam para esse tipo de atividade, podem entrar na formação de quadrilha. Quando há intenção de se juntar para cometer delitos, é formação quadrilha, todos podem ser presos e sem direito a fiança, com as motos apreendidas e colocadas em leilão”, explica Dubugras. O Delegado atenta ainda para a mudança recente na Lei que deixa ainda mais rigorosa a sanção para quem retira a motocicleta da placa ou modifica de alguma maneira o sinal identificador do veículo. “Foi muito benéfica essa mudança no Código Penal, está sem placa, com a placa adulterada, mexeu na numeração, raspou ou qualquer coisa do tipo, pode ser preso e pegar até seis anos de cadeia”, enfatiza.