Marcello Medeiros
Iniciamos um ano novo, mas a maldade de algumas pessoas continua a mesma de ciclos anteriores. Na primeira madrugada de 2026, oito cães foram abandonados na Rua Gilberto Amado, próximo a uma área de mata, no bairro de Carlos Guinle, vizinho ao Comary. Em setembro de 2024, situação idêntica ocorreu nesse mesmo local, quando uma mulher foi flagrada abrindo o porta-malas do veículo e soltando vários animais nessa mesma área. Desnorteados, os cachorrinhos têm sido alimentados por alguns moradores e, assim como o fato anterior, fugido para a área de mata e voltado às margens da via em alguns horários do dia. O fato já foi comunicado à COPBEA, que informou ao Diário que irá tomar providências em relação à situação.

Assim como ocorreu pouco mais de um ano atrás, câmeras de segurança de residências do entorno devem ser utilizadas para realizar a identificação da pessoa responsável pela situação delituosa. A Lei Federal nº 9.605/98, de 12 de fevereiro de 1998, que trata de crimes ambientais, também trata do crime de abandono de animais. A pena para quem comete este crime é de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição de guarda de animais. Caso o animal morra em decorrência do abandono, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Outros tipos de maus-tratos a animais, como ferir, mutilar, não alimentar, não dar água, não disponibilizar abrigo do sol ou chuva, e negar assistência veterinária, também são considerados crimes. Para denunciar o abandono de animais, pode-se registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. É importante registrar o máximo de informações possíveis, como placas de carro, rua e local do crime, e características físicas da pessoa que cometeu o ato.
Como denunciar
Denúncias de maus-tratos e de abandono de animais podem ser feitas diretamente para a Coordenação de Proteção e Bem Estar Animal (COPBEA) através da Ouvidoria Geral do Município, por meio do aplicativo eOuve ou pelo whatsapp da TIA – Teresópolis Inteligência Artificial (21) 2742-8264.






