Wanderley Peres
Diante da morosidade nos trabalhos de desmonte da estrutura que atravanca há mais de uma semana a avenida Oliveira Botelho, para a realização de festa que terminou na noite deste domingo, 12, a Câmara Municipal pediu ao juízo da Comarca multa ao prefeito Vinícius Claussen no valor de meio milhão de reais caso a via pública não seja desimpedida de imediato, demora que estaria ocorrendo porque o prefeito não teria dados publicidade aos seus subalternos da cessação dos efeitos do seu decreto ilegal derrubado na Justiça, em que os servidores públicos foram autorizados pelo chefe do executivo a descumprir a lei municipal 4414/23, que proíbe o fechamento de ruas para a realização de festas particulares.
“Hoje é segunda-feira dia: 13/05/2024 e como cediço o início de semana tem alto fluxo de veículos advindos da Rodovia BR-116 em razão das entregas que precisam passar pela Avenida Oliveira Botelho e não há mais qualquer justificativa para que o trânsito e toda população ainda esteja sendo prejudicado pelo mau proceder administrativo dos Réus. A decisão de V.Exa de index 116768061 em que foi concedida de forma parcial a tutela de urgência é clara ao expressar que a modulação dos efeitos da mesma se operaria apenas até o fim do evento, ocorrido na data de ontem 12/05/2024”, escreveu o procurador-geral da Câmara Municipal ao juízo, observando que “foi usado da proporcionalidade para decidir pela modulação e caberia aos Réus ao menos utilizar do bom senso, algo para eles de difícil intelecção ao que parece, e empenhar e ordenar todas as medidas possíveis a fim de observar tal decisão e providenciar que a via fosse desobstruída ainda nas primeiras horas do dia de hoje já que foi aberta uma exceção para resguardar terceiros de boa-fé”, pedindo, ao final “a concessão de tutela de urgência para que sejam intimados os Réus e o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Segurança Pública, Marco Antônio da Luz, a desobstruírem ao acesso de veículos a Avenida Oliveira Botelho no trecho já narrado nesta ação, estabelecendo-se multa pessoal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, já que segundo a doutrina as melhores astreintes são aquelas que não precisam ser executadas, não podendo a principal avenida de nossa cidade, que recebe alto fluxo de veículos de todo porte advindos da rodovia BR-116, continuar sendo obstruída causando não só violação à lei em epígrafe como severos e irrepetíveis transtornos a toda população”.
Em contato com a Guarda Municipal, O DIÁRIO foi informado que a abertura da avenida se dará ainda nesta segunda-feira, no início da noite.