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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Meio milhão de multa se o prefeito não cumprir a lei

Ação da Câmara Municipal pede responsabilização de Vinícius pela morosidade na liberação da avenida Oliveira Botelho

Wanderley Peres

Diante da morosidade nos trabalhos de desmonte da estrutura que atravanca há mais de uma semana a avenida Oliveira Botelho, para a realização de festa que terminou na noite deste domingo, 12, a Câmara Municipal pediu ao juízo da Comarca multa ao prefeito Vinícius Claussen no valor de meio milhão de reais caso a via pública não seja desimpedida de imediato, demora que estaria ocorrendo porque o prefeito não teria dados publicidade aos seus subalternos da cessação dos efeitos do seu decreto ilegal derrubado na Justiça, em que os servidores públicos foram autorizados pelo chefe do executivo a descumprir a lei municipal 4414/23, que proíbe o fechamento de ruas para a realização de festas particulares.

“Hoje é segunda-feira dia: 13/05/2024 e como cediço o início de semana tem alto fluxo de veículos advindos da Rodovia BR-116 em razão das entregas que precisam passar pela Avenida Oliveira Botelho e não há mais qualquer justificativa para que o trânsito e toda população ainda esteja sendo prejudicado pelo mau proceder administrativo dos Réus. A decisão de V.Exa de index 116768061 em que foi concedida de forma parcial a tutela de urgência é clara ao expressar que a modulação dos efeitos da mesma se operaria apenas até o fim do evento, ocorrido na data de ontem 12/05/2024”, escreveu o procurador-geral da Câmara Municipal ao juízo, observando que “foi usado da proporcionalidade para decidir pela modulação e caberia aos Réus ao menos utilizar do bom senso, algo para eles de difícil intelecção ao que parece, e empenhar e ordenar todas as medidas possíveis a fim de observar tal decisão e providenciar que a via fosse desobstruída ainda nas primeiras horas do dia de hoje já que foi aberta uma exceção para resguardar terceiros de boa-fé”, pedindo, ao final “a concessão de tutela de urgência para que sejam intimados os Réus e o Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Segurança Pública, Marco Antônio da Luz, a desobstruírem ao acesso de veículos a Avenida Oliveira Botelho no trecho já narrado nesta ação, estabelecendo-se multa pessoal no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, já que segundo a doutrina as melhores astreintes são aquelas que não precisam ser executadas, não podendo a principal avenida de nossa cidade, que recebe alto fluxo de veículos de todo porte advindos da rodovia BR-116, continuar sendo obstruída causando não só violação à lei em epígrafe como severos e irrepetíveis transtornos a toda população”.

Em contato com a Guarda Municipal, O DIÁRIO foi informado que a abertura da avenida se dará ainda nesta segunda-feira, no início da noite.

Edição 05/12/2024
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