Moradores do bairro mais populoso do município, São Pedro, acionaram o Conselho Tutelar de Teresópolis para verificar a situação de uma menina de apenas três anos encontrada vagando, parecendo perdida e sem a presença de nenhum responsável, pela movimentada localidade. Após acolher a criança, os servidores conseguiram identificar a sua residência, constatando que não havia nenhum adulto no local, e em seguida buscaram os responsáveis.
A primeira a ser identificada foi a madrasta da menina, que segundo informado à polícia alegou que havia saído cedo para trabalhar e deixado a criança sob os cuidados do pai, desconhecendo que ele havia saído e abandonado a própria filha. Em via pública, a menina correu vários riscos, entre eles de atropelamento. O caso foi registrado na 110ª Delegacia de Polícia para ser melhor investigado. A madrasta e o pai podem ser autuados pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. Futuramente, se condenados, podem pegar de seis meses a três anos de prisão.
Mais sobre o crime apurado
O crime consiste em deixar uma pessoa incapaz de se defender sozinha sem os cuidados necessários. O abandono de incapaz pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a responsabilidade de cuidar, guardar, vigiar ou ter autoridade sobre a vítima. crime de abandono de incapaz pode ser configurado em diversas situações, como: – Deixar crianças pequenas sozinhas em casa; – Deixar idosos sem acompanhamento; – Deixar pessoas com deficiência sem os cuidados necessários; – Não garantir a educação primária de uma criança. A pena para o crime de abandono de incapaz pode variar de acordo com o resultado do abandono. Para denunciar um caso de abandono de incapaz, pode-se entrar em contato com o Disque 100 ou com a Polícia Militar.