Luiz Bandeira
A polêmica sobre o retorno dos alunos às salas de aula em Teresópolis ganhou mais um elemento. Agora o Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, sob responsabilidade do promotor Rafael Lemos, manifestou entendimento no qual considera imprescindível o retorno das aulas presenciais seguindo o projeto educacional para o ano letivo 2022 da Secretaria Municipal de Educação, que estabeleceu o dia 7 de fevereiro para o começo do ano letivo. Entre os argumentos de quem defende o adiamento ou a manutenção do sistema de ensino híbrido, com aulas online e presenciais, estão os de que a pandemia tomou contornos mais graves agora, com a disseminação da variante Ômicron e o consequente aumento de risco de contágio para alunos e profissionais. Segundo estas pessoas, “o risco é desnecessário para apenas 15 dias de aulas presenciais neste retorno”, que poderiam ser substituídas pelo ensino remoto até o Carnaval, sem prejuízo para os alunos. Dr. Rafael Lemos do MP discorda e argumenta. “Todos reconhecemos a gravidade da pandemia, porém com a vacinação completa dos professores e com a vacinação das crianças em andamento, não nos parece haver fundamento para sobrestamento do retorno às aulas e nem que este se dê na modalidade remota. É importante citar que muitos estudos técnicos produzidos por órgãos sérios já apontaram o fracasso do ensino remoto como modelo de educacional, sobretudo na educação infantil e ensino fundamental, sendo imprescindível o retorno das aulas na modalidade presencial”.
Em entrevista ao jornal o Diário, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais relatou que considera o retorno um risco, já que a vacinação infantil não vem obtendo os números esperados, com estimativa, declarada em entrevista para Diário TV, pelo Secretário de Saúde Antônio Henrique Vasconcelos, de menos de 50% de adesão do público alvo. O SEPE (sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro) chegou a sugerir em uma publicação no dia 10 de janeiro, que fosse exigido o passaporte de vacinação para liberar o retorno do aluno à sala de aula. “Nesse sentido, diante da realidade que nos espanta a cada momento, o prefeito Vinicius Claussen deveria pensar na possibilidade da cobrança do ‘passaporte de vacinação’ para o ingresso em locais mantidos pela prefeitura, como nossas escolas e creches públicas”, publicou.
Sobre a sugestão do SEPE, o Ministério Público rechaçou veementemente a exigência do documento. “O passaporte de vacinação é ilegal, visto que a educação é um direito fundamental das crianças. A criança ainda não vacinada não poderá ter seu acesso à escola impedido… A vacinação é dever dos pais conforme art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à luz da Lei Federal n.º 13.979/2020, sob a chancela do Supremo Tribunal Federal. Portanto, é dever dos pais ou responsáveis vacinar as crianças, salvo qualquer recomendação médica em sentido contrário”, pontuou a autoridade.