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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ministério Público explica pedido de prisão de “Renan do grau”

Decisão ocorreu por descumprimento de determinações judiciais que já pesavam contra ele e por cometer novas infrações

Em nota publicada no seu site, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro explicou a motivação para o pedido de prisão do “influencer” Renan Rocha, conhecido como “Renan do Grau”ou “Carioca Maluco”, que voltou a ficar em evidência após acidente envolvendo um veículo em seu nome – um Porsche avaliado em meio milhão de Reais, em situação em que ele nega que estava na condução do mesmo. “A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Teresópolis obteve na Justiça, na quinta-feira (01/08), a decretação da prisão preventiva de Renan Rocha da Silva por descumprir determinações judiciais que já pesavam contra ele e também por cometer novas infrações. A promotoria ressalta que na madrugada do dia 01/08, por volta de meia noite, o réu foi visto em um posto de combustível, descumprindo a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno”, informa o documento.

O MPRJ também diz que apura, em outra investigação, o envolvimento de Renan Rocha da Silva no acidente que provocou a morte de um motociclista, após deixar o posto de gasolina. A 2ª Promotoria Criminal ressalta que o acusado não só descumpriu a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, mas insiste em conduzir veículo automotor sem habilitação. “Sua liberdade coloca em risco a ordem pública nesta cidade, na medida em que continua a cometer o delito pelo qual está sendo processado”, diz a manifestação do MPRJ.
No trecho final da nota, é informado que “o requerimento do MPRJ foi feito dentro do processo em que ele responde pelos crimes de praticar manobras não autorizadas em veículo, dirigir sem habilitação e incitar a prática de crimes (art. 308 e 309 do CTB e 286 do Código Penal). A denúncia é de 2022. No âmbito deste processo, a Justiça já havia determinado uma série de medidas cautelares contra ele, entre elas a proibição de ausentar-se da Comarca, de frequentar bares e casas de festas, bem como a obrigação de recolhimento domiciliar às 22h”. Até o fechamento desta edição, ele era considerado foragido.

O início dos problemas
O processo em questão, de dois anos atrás, teve início quando o jovem teresopolitano apareceu em vídeo publicado em redes sociais empinando uma motocicleta na rodovia BR-116, próximo ao acesso do Meudon, quase causando um grave acidente com uma carreta que vinha logo atrás e teve que frear bruscamente para não atropela-lo. Com a repercussão negativa dessa infração, dezenas de outros vídeos empinando moto em via pública, divulgados em redes sociais, acabaram gerando o grande procedimento judicial.

No trecho final da nota, é informado que “o requerimento do MPRJ foi feito dentro do processo em que ele responde pelos crimes de praticar manobras não autorizadas em veículo, dirigir sem habilitação e incitar a prática de crimes (art. 308 e 309 do CTB e 286 do Código Penal). Foto: Reprodução redes sociais

Renan Rocha da Silva foi indiciado por:
1 – 90 vezes pelo crime do artigo 308 do Código de Transito-  EXIBIR PERÍCIA EM MANOBRA EM VIA PÚBLICA. Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
2 – 90 vezes pelo crime do artigo 309 do Código de Transito- FALTA DE HABILITAÇÃO. “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”
3 – crime do artigo 132 do CP- PERIGO A VIDA DE OUTRA PESSOA. Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”
4 –  crime do artigo 286 do CP- INCITAÇÃO A PRÁTICA DE CRIME. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.”
5 – crime do artigo 233 do CP- ATO OBSCENO. Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.” Em razão de expor partes íntimas enquanto conduzia a motocicleta.


Edição 24/09/2024
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