Anderson Duarte
Já em seus primeiros dias como Prefeito, Vinicius Claussen buscou ajuda de instituições e órgãos públicos para tentar entender como andam as finanças municipais e que tipo de dificuldade se registra na administração. Talvez uma das maiores pedras no sapato do novo gestor seja a montanha de dívidas que o município de Teresópolis coleciona nos chamados precatórios. Os valores atualizados com números de 2017 apontam para uma dívida superior aos 170 milhões de reais em nossa cidade e com cerca de seis milhões de habitantes a mais que em Teresópolis, a capital Rio de Janeiro é a única que consegue superar esse valor entre os 92 municípios fluminenses. Isso faz com que Teresópolis seja a cidade com o quadro considerado mais grave.
Vinicius quer evitar que haja sequestros, ou outros tipos de punições, devido a suspensão dos pagamentos e alguns acordos que previam depósitos mensais, sua alegação, por óbvio, está relacionada ao colapso financeiro e a necessidade de se focar em prioridades, como o pagamento de servidores públicos, entre outros. A Praça Olímpica, e a novela de sua desapropriação, talvez seja o maior problema, e considerada por alguns como sendo uma dívida “impagável”. Desapropriada pelo município de Teresópolis ainda na década de 50 a área que abriga a Praça Olímpica Luis de Camões, na Várzea, já custa aos cofres públicos de nossa cidade, em dívidas precatórias, mais de cem milhões de reais. Esse valor se deu pelo fato de seguidas administrações públicas, de diversos partidos políticos, não honrarem os compromissos financeiros com a família Granado, proprietária original da área nobre. E apesar de muito expressivo, sendo inclusive uma das maiores dívidas do tipo no estado, esse é apenas um dos muitos exemplos de execuções não cumpridas que atolaram a cidade em dívidas ao longo das décadas. Esse cenário vem gerando também uma tremenda instabilidade administrativa a ponto de inúmeras folhas de pagamentos do funcionalismo da prefeitura serem antecipadas para evitar o temido sequestro judicial, que por diversas vezes veio.
Para que tenhamos ideia de como a situação de Teresópolis é grave em relação ao montante de dívida acumulada com os precatórios, a cidade de Nova Friburgo, no ano passado, fechou o exercício com uma dívida nesta modalidade de pouco mais de sete milhões de reais. Isso é quase nada se comparada com a Cidade Imperial, que no mesmo período registrou débitos judiciais na casa de oitenta e oito milhões de reais, mas fica ínfimo se comparado com os quase cem milhões de reais a mais que deve Teresópolis na comparação com Petrópolis. Também engrossa esse caldo de pendências, o montante de débitos da TerePrev, que ficou em pouco mais de trezentos e trinta mil reais. A lista que discrimina os principais devedores de precatórios do estado do Rio de Janeiro, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, traz as seguintes cidades nas seis primeiras posições:
Em sexto lugar, com uma enormidade de problemas sociais e administrativos, aparece o município da região Metropolitana de São Gonçalo, que com seus mais de um milhão de habitantes, registrou uma dívida de R$ 112.558.454,95. Pelo mapa do IBGE, a incidência de pobreza em São Gonçalo é uma das maiores do estado, superando os 40%, enquanto que a vizinha Niterói tem apenas 12% desse índice. Mas essa vantagem de Niterói não a retira deste ranking de devedores, e na quinta posição está justamente a terra de Arariboia, com um saldo de precatórios de R$ 116.354.986,96. Com seus quase 500 mil habitantes, Niterói apresenta um adensamento excessivo, poluição das lagoas e rios, ocupação desordenada e trânsito caótico.
A sequência dos municípios tem dois representantes da Região dos Lagos: Cabo Frio e Macaé. Em quarto lugar, com um montante de R$ 139.479.240,10, em dívidas, está a cidade de Cabo Frio, que ao exemplo de Teresópolis, também passou por eleições suplementares e acumula escândalos políticos nos últimos anos. Seus 216 mil habitantes segundo o IBGE sofrem com a crise do Petróleo, entretanto, enxergam no turismo de eventos uma grande oportunidade de crescimento. Crise essa que atingiu em cheio o terceiro lugar da lista, Macaé, que acumulou em 2017, R$ 172.249.235,78 em precatórios. Assim, na segunda posição com R$ 173.000.867,48 em dívidas, Teresópolis só perde mesmo no geral para o gigantesco município do Rio de Janeiro, que possui nada mais nada menos que seis milhões cem mil habitantes a mais que nossa cidade. E ainda assim, a diferença entre valores não é das maiores, já que a capital possuía R$ 230.612.367,23, em dívidas de precatórios.
Estima-se que hoje, o estado do Rio de Janeiro, junto aos municípios e autarquias possua mais de três bilhões de reais em dívidas com Precatórios, o que dá ao Rio, o título de estado que possui a maior dívida em todo o país. Os gastos chegam a pouco mais que o dobro da receita, situação extremamente crítica. A solução para o problema é difícil, já que a impiedosa crise nacional, aliada a má gestão e a crise fiscal e moral fluminense, afetaram bastante os pagamentos. Atrasos e filas de espera por consequência aumentaram. Alguns aguardam ansiosamente o recebimento dos seus Precatórios, outros buscam formas de negociar. O governador Pezão sancionou na última semana a Lei que cria crédito orçamentário especial para que o estado possa utilizar aproximadamente R$ 1,5 bilhão de precatórios judiciais não sacados, ou seja, a medida contrária ao montante devido. A medida foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira. De acordo com a Lei, que entrou em vigor em novembro do ano passado, o governo estadual pode recuperar recursos de precatórios que não tenham sido sacados depois de três anos do depósito. Esses recursos obrigatoriamente devem ser utilizados em favor do Judiciário para o pagamento de novos precatórios. Segundo o Executivo, a nova lei é necessária para regulamentar a entrada desses valores no orçamento estadual.
Na prática, a pessoa para receber o precatório tem de ter uma decisão judicial favorável num processo que já transitou na Justiça condenando o ente federativo, a indenizar o cidadão. Esse processo se transforma em uma ação de execução, em que, ao final, o juiz expede um documento, nos moldes de um ofício, requisitando ao Presidente dos Tribunais de Justiça, as providências necessárias ao pagamento do precatório. Só então é que se dá início ao processo de precatório, que é formado a partir de documentos enviados pelo Cartório. O crédito devido pelo Estado deve ser pago em dinheiro, e vem sempre das entidades devedoras. O pagamento dos precatórios depende de dotação orçamentária. Tem que ter previsão e receita. O pagamento dos precatórios tem de obedecer rigorosamente uma ordem cronológica de autuação dos processos, ou seja, a ordem em que os autos foram autuados.