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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mortes por Covid em Teresópolis pulam de 50 para 81 em três semanas

Enquanto vírus avança sobre a população, prefeito quer conversa com o eleitor

Wanderley Peres

Três semanas atrás, em 30 de junho, vendo o risco do avanço da pandemia em Teresópolis por conta da flexibilização das regras de isolamento, com os números do Covid apresentando "níveis alarmantes de ocupação de leitos, tanto os leitos clínicos quanto os leitos de UTI", como bem observou o Ministério Público, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca decidiu pelo retorno ao fechamento do comércio no primeiro dia do mês de julho, pontuando ainda a urgente "necessidade de maior fiscalização das medidas consideradas essenciais para manter-se uma curva baixa de contaminação da doença até que se tenha estrutura melhor na rede púbica de saúde ou uma vacina, sendo solicitado inclusive o apoio das policias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros. Reconhecendo sua condição, o chefe do executivo conseguiu prorrogar por uma semana o cumprimento das recomendações, mas ao mesmo tempo, recorreu ao Tribunal de Justiça aonde obteve decisão no sentido do não cumprimento das determinações, que visavam unicamente proteger a população. Segundo a decisão superior, "cabe ao governo municipal, e não ao Judiciário, decidir o que deve ser feito para evitar a ampliação do número de casos da Covid-19, informando ainda no texto que “tal decisão poderá causar prejuízos econômicos vultosos imediatos e de difícil reparação ao Estado e também ao Município do Rio de Janeiro, inclusive com a possível e indesejável demissão de um grande número de trabalhadores, quebra de diversas empresas e impacto direto na arrecadação do Estado e do Município”. 

Se, numa interferência anterior, da justiça local, a pedido do MP, a prefeitura obrigou-se a contratar mais cinco leitos de UTI no HCT, caindo a ocupação de 95% para 60%, interferência comemorada pela população que sofre com a falta de leitos e de recursos para a saúde em tempos de pandemia, a decisão do TJRJ abriu a porteira da prefeitura para "passar a boiada" do Covid. Os leitos, que estavam, segundo o juiz Carlo Basílico, em "níveis alarmantes de ocupação", chegaram ao extremo da saturação, com pacientes intubados na UPA tendo que esperar a abertura de vagas nos hospitais, boa parte dessas vagas alcançadas com as mortes dos pacientes, que eram, na data da decisão, em 30 de junho, em número de 50 e chegou ontem a 81, elevando-se em similar proporção o número de casos de 1.476 para 2.311 em apenas 24 dias.

Sem o freio da justiça, e livre para decidir ao bel prazer, ignorando a sua responsabilidade, civil e criminal, pela suposta omissão e descaso, o prefeito largou a campanha contra o Covid e partiu para a campanha de reeleição. De lá pra cá, enquanto os números de mortes pularam de 50 para 81 em apenas três semanas e alguns dias, quando quase dobrou também o número de casos de contaminação, e praticamente nada se fez de investimentos para o combate ao vírus, Vinicius Claussen foi visto pelos bairros, abraçando moradores, aglomerando em residências, ao ponto de contaminar-se, também, com a doença, possivelmente, levando-a a outras pessoas que não terão seu mesmo privilégio, de testes à disposição, leitos particulares e médicos a escolher (após a matéria o prefeito fez nova divulgação, afirmando que não está com Covid-19). Na prefeitura, onde os servidores trabalhavam sem equipamentos de proteção básicos ou prevenções mínimas como se preocuparam os patrões nos comércios locais, mais de 50 servidores teriam testado positivo, baixando quase todo o setor de fiscalização, onde 5 servidores pegaram o vírus. A prefeitura fechou o atendimento ao público, deixando o contribuinte na mão, e o trabalho interno tem previsão não confirmada de voltar somente semana que vem.

O que devia ser cumprido, segundo a decisão da justiça que caiu:

– Proibição aos bares, trailers, barracas etc. do fornecimento de alimentação ou bebida a consumidores, autorizada somente o delivery, o drive-thru, e o serviço direto em área particular alugada pelo estabelecimento, privativa ou compartilhada, desde que os consumidores possam consumir sentados, segundo as normas aplicáveis aos restaurantes e similares. A norma deve ser aplicada também aos espaços internos reservados para essas atividades dentro dos estabelecimentos múltiplos (ex: lanchonetes de padarias, supermercados, mercearias, etc.) 
– Proibição aos restaurantes e assemelhados, da utilização dos espaços de calçada e passeio público, com mesas, cadeiras, bancos, etc., ainda que removíveis, devendo ser utilizado somente o espaço particular, com as limitações de ocupação e normas sanitárias específicas.
– Uso obrigatório de máscara nos locais públicos (ruas, praças, e particulares de uso comum (condomínios, edifícios, shoppings etc.), inclusive no interior dos restaurantes e assemelhados, podendo ser retirada temporariamente somente na hora em que a pessoa estiver se alimentando. O uso obrigatório de máscaras em locais públicos impõe a proibição de fumar nas ruas, praças, etc.
– Proibição da prática de qualquer modalidade de exercício ou esporte em locais públicos ou particulares de uso comum sem máscara.
– Proibição da circulação de pessoas nas vias públicas entre 23h e 5h.
– Criação de uma campanha massiva de conscientização e facilitação da formulação de denúncias sobre o descumprimento das normas, encorajando a sociedade a colaborar com o Poder Público na fiscalização das medidas sanitárias.
– Restrições sanitárias para o tráfego de vans ou veículos similares, de forma semelhante aos demais coletivos municipais e intermunicipais que ingressem no território do Município de Teresópolis.
– Fiscalize com máxima abrangência e rigor o cumprimento de todas as normas sanitárias, com elevação do número de fiscais, estabelecendo equipes com bases logísticas nos bairros urbanos, especialmente os mais afetados, e localidades do interior, com efetiva abrangência territorial.

* Essas determinações deveriam entrar em prática no dia 1 de julho e foram adiadas para o dia 8, e então o prefeito conseguiu no TJRJ para não cumprí-la.

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Edição 19/04/2024
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