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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MOTOBOYS- profissão de risco!

Motoboy por definição é uma profissão de quem utiliza motocicleta, para entregar e distribuir diversos tipos de objetos: pizza, fast-food, documentos, pagamentos bancários, entre outros produtos e serviços.
 
Com a pandemia e o surgimento e aumento do uso de vários aplicativos pelos consumidores tem feito os motoboys serem indispensáveis nos estabelecimentos comerciais. E ainda, com o avanço da tecnologia, ocorreu um aumento considerável das compras por meio de delivery e, consequentemente, das entregas feitas com o auxílio de motocicletas, além da necessidade de contratação desses profissionais.
 
A profissão dos Motoboys é um dos mais arriscados no trânsito das cidades, pois deixa o trabalhador mais exposto no trânsito em decorrência de usar um meio de transporte frágil. Além do mais, os riscos de acidentes de trânsitos também podem ser ocasionados por falta de atenção de outros motoristas, pois, por exemplo, a moto pode acabar ficando no ponto cego dos carros.
 
                  Além da CLT, que disciplina as relações de trabalho em geral, os deveres e direitos dos motoboys são resguardados pela Lei nº 12.009/2009. É nela que está determinada a idade mínima de 21 anos para exercício da profissão. Também está previsto tempo de habilitado na categoria A e outras disposições.
 
                  As leis trabalhistas foram significativamente modificadas em 2017. No meio dessas alterações, estão as regras para disciplinar a relação de trabalho com motoboys. As mais importantes foram:
                  
* possibilidade de o motofretista trabalhar com exclusividade sem vínculo empregatício;
* o deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa não faz mais parte da jornada de trabalho;
* é permitida hora extra em jornadas parciais de trabalho;
* férias divididas em 3 partes, desde que uma delas não seja menor do que 5 dias;
* empresa ou empregado que agir de má-fé em processos judiciais fica condenado a arcar com 10% dos custos da causa, em relação à outra parte;
* banco de horas negociável e com força de lei.
 
 
                  Podemos perceber que a lei tornou a relação de trabalho com os motoboys muito mais tranquila, prática e flexível. 
                  
                  Importante enfatizarmos também que, o motoboy, que tenha um efetivo contrato de trabalho, que sofrer acidente durante sua jornada de trabalho, tem o direito de receber o auxílio doença e, em seu retorno a empresa empregadora, o mesmo possuirá a estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/91. 
                  
                  Porém, caso o trabalhador, possua sua própria motocicleta e preste serviços de entregas para várias empresas, restaurantes, lojas, etc, e cobre um valor pré-definido pelo serviço prestado, e, assim, não possua, a subordinação, a habitualidade e a pessoalidade, não está caracterizado o vínculo empregatício, e portanto, não há a obrigação desses contratantes com relação ao trabalhador contratado no que diz respeito a legislação trabalhista.
                  
                  Devemos lembrar que a lei deve ser cumprida por todos, para garantia do bem maior que é a vida. A Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei nº 4657, de 4 de setembro de 1942, dispõe, em seu artigo 3°, que “Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”.
                  
                  E o que mais temos visto é exatamente o descumprimento da lei e quem a descumpre sempre alega seu desconhecimento.
                  
                  Uma prática muito comum de se ver é o motociclista pilotar sua moto sem o capacete de segurança e, ainda, sem vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran. Ocorre que essa prática é prevista como infração pelo Código de Trânsito Brasileiro, aonde essa infração prevê multa de R$ 293,47, pois é gravíssima, e o recolhimento da CNH. Para o veículo não ser apreendido e conduzido, o condutor precisa conseguir um capacete para seguir com a motocicleta. O art. 244, do CTB prevê multa e suspensão do direito de dirigir.
                  
                  Devemos lembrar que pilotar moto já é arriscado e por isso mesmo o CTB prevê sanções, para quem não segue as regras de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta com apenas uma das mãos é uma infração média, com multa no valor de R$ 85,13, e acúmulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E sem as duas mãos infração gravíssima. Conduzir uma moto sem as duas mãos e pior em uma motocicleta.
                  
                  E outra prática muito comum também para alguns pilotos (digamos exibicionistas) de motos é a realização de manobras arriscadas, como empinar, largar as duas mãos do guidom, entre outros. Essa atitude, além de perigosa, também é considerada infração gravíssima pelo CTB, que também suspende o direito de dirigir do condutor, de acordo com o art. 244, inciso III.
 
                  Outro caso de multa por fazer manobras é descrito pelo art. 175. Nesse caso, ele menciona que utilizar um veículo (moto, carro ou outro) para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, também é uma infração gravíssima.
                  
                  Existe o motoboy com vínculo empregatício, que geralmente presta serviço a uma única empresa; e, existe o motoboy freelancer, que tem sua própria motocicleta e presta serviços a várias empresas.
                  
                  Algumas Câmaras do Tribunal de Justiça do Trabalho, tem entendido e julgado presumindo a ausência de vínculo de emprego entre motoboys e empresas, tendo em vista a possibilidade de contratação autônoma e contínua desses profissionais, reforçando assim a necessidade de evidências no sentido contrário.
                  
                  Já no caso de existir vínculo, os Tribunais têm entendido que a empresa empregadora daquele motoboy tem culpa concorrente, no caso do motoboy infringir as leis de trânsito.
                  
                  Analisando o caso de o motoboy dirigir sem as duas mãos e ainda sentar acima do assento, sentando no bauleto (acessório geralmente de dimensões menores que o baú para moto), podemos afirmar que tal fato infringe as leis de trânsito, de acordo com o CTB, e, ainda, é de infração gravíssima, podendo ainda, ocasionar algum acidente, com sua própria vida e a de outrem.
 
                  De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, pilotar moto sem segurar o guidom com as duas mãos só é permitido na hora de indicar alguma manobra, como virar à esquerda ou à direita, e diminuição de velocidade. 
                  
                  Podemos concluir que a profissão do Motoboy tem muito risco, mas é de grande importância social. Assim como, os Motoboys tem que ter consciência de sua responsabilidade no trânsito.
 
 

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Edição 23/11/2024
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