Policiais do 30º Batalhão de Polícia Militar, lotados no DPO da localidade de Vargem Grande, no Terceiro Distrito de Teresópolis, encaminharam para a 110ª Delegacia de Polícia um homem de 46 anos flagrado portando ilegalmente um revólver calibre 38, arma que estava equipada com seis munições. O autor também levava, escondidas dentro de uma meia, mais 10 munições para o ‘trezoitão’.
Os militares estavam em patrulhamento quando tiveram a atenção despertada para um homem em situação suspeita, que havia demonstrado nervosismo ao avistar a viatura e saído do local em direção a um veículo – onde justamente estavam a arma e munições. O carro era dirigido por outra pessoa, que alegou “que anda com arma porque é motorista de aplicativo e trabalha à noite”, portanto acreditando ficar mais seguro dessa forma. Os agentes do 30º BPM apuraram que ele possui posse, mas não porte de arma. Portanto, só poderia mantê-la em casa. Ele foi autuado em flagrante na 110ª DP, mas não ficou preso porquê pagou a fiança estipulada pela autoridade policial de plantão.
Punição prevista
O crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), consiste em portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena para o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido varia de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, enquanto o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito pode levar a penas mais altas.