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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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“Motorista teve intenção de atropelar cachorrinha”, diz delegado

Polícia Civil vai indiciar motorista de Spin que atingiu cãozinho em rua na Granja Primor

Marcello Medeiros

Registrado na 110ª Delegacia de Polícia mais um caso previsto no crime de ‘maus tratos a animais’, dessa vez com resultado morte. Um motorista atropelou uma cadelinha que se alimentava na Rua Capixaba, na Granja Primor, uma das localidades que compõe o populoso São Pedro. O fato, ocorrido no início da tarde de quarta-feira (25), foi registrado pelo sistema de monitoramento de uma residência e ganhou as redes sociais. “O ser humano é um bicho podre mesmo. Passou por cima da cachorra por livre e espontânea vontade. Se fosse uma criança, ele desviaria? Conclusão, uma cachorra morta e um vagabundo na rua”, publicou a tutora da vítima de tamanha crueldade. Somente nesta sexta, o fato foi comunicado à Polícia Civil, que de pronto iniciou as investigações para identificar e indiciar o condutor da Chevrolet Spin de cor cinza. Para o delegado titular, Marcio Dubugras, o motorista teve a intenção de atropelar o animalzinho.

O fato, ocorrido no início da tarde de quarta-feira (25), foi registrado pelo sistema de monitoramento de uma residência e ganhou as redes sociais. “O ser humano é um bicho podre mesmo. Passou por cima da cachorra por livre e espontânea vontade. Se fosse uma criança, ele desviaria? Conclusão, uma cachorra morta e um vagabundo na rua”, publicou a tutora do animal. Foto: Reprodução


“Essa é uma situação completamente absurda, uma crueldade sem tamanho. Ele chega a reduzir o veículo, poderia ter desviado, poderia ter buzinado para a cadelinha sair. Mas ele continua e atropela o animal. Analisando a imagem, pra gente ele agiu intencionalmente e causou a morte do cachorro. Ele só não está preso porque não foi comunicado na delegacia no momento, pois teria sido preso em flagrante delito. Recebemos o vídeo somente hoje, já colhemos o depoimento da dona do animal e estamos trabalhando para identificar o motorista, pois o veículo utilizado é alugado. Mas ele vai ser indiciado e ainda pode ser preso, dependendo do entendimento do judiciário. Esse é um fato grave, trata-se de crime de maus tratos com resultado morte e ele pode ser preso com pena de seis anos”, explicou Dubugras.
Outro ponto observado pelo delegado da 110ª DP é a explanação errônea de algumas pessoas, nas redes sociais, tentando imputar a responsabilidade a “quem deixou o cachorro na rua”. “Não é porque o bicho está na rua que a pessoa pode sair atropelando; gato, cachorro, animais diversos circulam pelas ruas. E isso não dá direito a ninguém fazer maldades. Não há nem que discutir responsabilidade do tutor nesses casos. Se o motorista pode evitar, tem que evitar. E essa situação mostra que ele poderia ter evitado a ação e não fiz isso”, pontuou a autoridade policial do município.

Atropelamento na zona rural
Essa, infelizmente, não foi a primeira ocorrência do tipo em Teresópolis. Em agosto de 2024, o condutor de um VW Polo de cor preta atropelou um cachorro e seguiu sem sequer parar para prestar socorro. A situação ocorreu no “Pião”, no Segundo Distrito, e a imagem, divulgada nas redes sociais, causou comoção e revolta porque a impressão que se teve é que o motorista agiu de maneira intencional. E esse foi o entendimento da Polícia Civil, que identificou e indiciou o motorista pela morte do animal. Trata-se de um jovem de 29 anos residente na localidade que fica na divisa entre Teresópolis e Sapucaia.

TIPOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS

  • De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), maus-tratos envolvem qualquer ação ou omissão que cause dor, sofrimento, estresse ou coloque em risco a vida e o bem-estar de um animal.
    Exemplos mais comuns:
  • Abandono em ruas ou imóveis vazios
  • Falta de água, comida ou abrigo adequado
  • Manter o animal preso em correntes curtas ou em espaços insalubres
  • Agressões físicas ou envenenamento
  • Negligência veterinária em casos de doença ou ferimentos
  • Exploração em rinhas ou atividades ilegais
  • Desde 2020, com a Lei nº 14.064/2020, as penas ficaram mais severas para casos envolvendo cães e gatos: Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.

Como identificar uma situação suspeita?
Fique atento a sinais como:

  • Animal extremamente magro ou doente
  • Feridas sem tratamento
  • Ambiente com fezes acumuladas ou sem higiene
  • Animal constantemente preso ou isolado
  • Comportamento de medo extremo ou agressividade incomum
    Nem sempre o abuso é explícito – muitas vezes, a negligência já configura crime.

Como denunciar maus-tratos
Qualquer pessoa pode e deve denunciar. Não é necessário se identificar.
Canais principais:

  • Delegacia de Polícia (comum ou especializada)
  • Disque Denúncia – 2742-7755
  • Polícia Militar – 190 (em casos urgentes)
  • IBAMA (para animais silvestres)
  • Secretarias municipais de meio ambiente
  • COPBEA (Teresópolis) – 2742-7763

Para aumentar a chance de investigação:

  • Endereço ou localização exata
  • Descrição do animal e da situação
  • Fotos ou vídeos (se possível e seguro)
  • Frequência do problema (ocasional ou contínuo)

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