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Motoristas de táxi poderão obter redução de IR

Objetivo é garantir compensação financeira para adequar concorrência com aplicativos

Motoristas de táxi estão mais perto de receber um benefício tributário e, temporariamente, recolher menos Imposto de Renda (IR) sobre sua atividade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou a medida, presente no Projeto de Lei 462/2017, nesta quarta-feira (20). A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e recebeu parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A ideia é conceder esse alívio na taxação do IR pelo prazo de cinco anos, período em que o imposto não vai incidir sobre 60%, mas apenas sobre 20% do rendimento bruto obtido pelo transporte de passageiros via táxi. O PLS 462/2017 surge como uma espécie de compensação ao impacto causado no segmento pela legalização dos aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify e 99Pop. “Os taxistas terão a oportunidade de se adequarem à nova realidade de forma competitiva com os sistemas modernos de transporte individual de passageiro. A mudança é relevante e irá estimular esses profissionais a adquirir veículos mais novos, o que vai ao encontro dos esforços para a melhoria do nosso transporte público”, observou Roberto Rocha na justificação do projeto.
Ao analisar a proposta, Mecias citou estudo realizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o impacto da entrada do Uber no mercado de aplicativos de táxi entre 2014 e 2016. Foram pesquisados 590 municípios e os resultados demonstraram que a concorrência gerada pelo Uber levou à redução, em média, de 56,8% no número de corridas de táxi. Adicionalmente, revelou que, para cada 1% de aumento no número de corridas do Uber, o número de corridas de aplicativos de táxi caiu cerca de 0,09%. “Estima-se em 600 mil o número de taxistas no Brasil. Com a entrada do transporte remunerado privado individual de passageiros, não há dúvida que a categoria necessita, num primeiro momento, de alguma compensação financeira até que se adeque por completo à competição desses novos modais de transporte. Trata-se de medida imprescindível para a manutenção de postos de trabalho, especialmente, em tempos de baixa oferta de emprego e de restrições de acesso ao mercado de trabalho”, concluiu Mecias no relatório.
Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101, de 2000), o PLS 462/2017 estima que, se o benefício for aprovado em 2019, acarretará renúncia de receitas no valor de R$ 70,7 milhões. Se em 2020, a renúncia estimada alcançaria o patamar de R$ 73,8 milhões.

 

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Edição 07/05/2025
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