Um contrato de mais de vinte milhões de reais por um ano em jogo. Possíveis direcionamentos, disparidades entre valores anunciados pela gestão pública e exigências quase impossíveis de serem acatadas por empresas comuns, todas estampadas em um edital de chamamento para contratação de cogestão administrativa para unidades de saúde em nosso município fizeram o Ministério Público e o Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro exigirem o adiamento do processo de disputa pública aqui em Teresópolis, que tinham como base os contratos de UPA e PSFs. O mais irônico do processo é que o pedido liminar foi solicitado pela atual responsável pelo mesmo contrato, que se diz prejudicada de concorrer com novas empresas por diversas irregularidades apresentadas no processo. A prática seria conhecida no meio como “direcionamento de edital”.
Entre os vários argumentos que foram apresentados para questionar o edital, está a citação a Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a 8666, de 1993, que em seu artigo 30, versa justamente sobre a necessidade de apresentação da documentação relativa à qualificação técnica, e seu inciso III, “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”, diz. Outro ponto de importante discussão fala sobre a necessidade de anexos fundamentais ao edital, sobretudo para uma convocação que tem por finalidade a Cogestão de unidades de saúde. Os valores que não batem também foram enumerados, assim como a ausência no edital de uma clausula de comprovação de idoneidade e de segurança financeira e econômica das empresas participantes, o que segundo a autora da contestação fere o princípio básico da disputa pública. Também aparecem entre as omissões diagnosticadas pela organização a falta de um estudo de impacto econômico e de economicidade das propostas e a prévia apreciação pelo Conselho de Saúde do município.
Abundam pelo país as decisões sobre a irregularidade na contratação formalizada entre Prefeituras e Organizações Sociais para a chamada cogestão de Unidades mistas de Saúde como UPAS e PSFs. As terceirizações ilegais de serviços, os vícios em processos licitatórios e pagamentos indevidos, dentre outras irregularidades estão no topo das reclamações e além de pagarmos muito mais caro por um serviço sem nenhum tipo de garantia de qualidade, a transferência total da gestão, sem qualquer estudo prévio, onde a prefeitura abstém-se inclusive de fiscalizar, eleva ainda mais o custo de operação, que tem sido marcado nacionalmente por desvios e descontroles de pagamentos. Em nossa capital, por exemplo, uma reportagem do jornal O Globo, mostrou que das dez organizações sociais que administraram unidades de saúde da prefeitura do Rio, oito estavam sendo investigadas em procedimentos no Ministério Público e em ações no Tribunal de Justiça do Rio por suspeitas de irregularidades.
E os motivos eram os mais diversos possíveis, eram desde denúncia de não fornecerem condições adequadas aos pacientes, até casos de supostos desvios de recursos públicos. A maioria das investigações teve por base 16 auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Município e em alguns casos, os auditores constataram sobrepreços de até 508% na compra de medicamentos. E entre os principais problemas mencionados pelos técnicos do TCM, está a “fragilidade” na fiscalização dos contratos por parte dos servidores indicados para controlar gastos e verificar se as metas fixadas para as OSs eram cumpridas. Além disso, foram detectadas nas investigações irregularidades como sobrepreço de serviços e insumos, duplicidade de notas, cobrança por serviços não realizados e não recolhimento de encargos sociais de empregados. Infelizmente, o modelo, que se anunciava revolucionário, não está atendendo ao interesse do cidadão. Há falhas graves, como desvios de recursos, além de falta seriedade, fiscalização e responsabilidade com o dinheiro público.