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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP apura irregularidades em edital da UPA

?Um contrato de mais de vinte milhões de reais por um ano em jogo. Possíveis direcionamentos, disparidades entre valores anunciados pela gestão pública e exigências quase impossíveis de serem acatadas por empresas comuns, todas estampadas em um edital de chamamento para contratação de cogestão administrativa para unidades de saúde em nosso município fizeram o Ministério Público e o Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro exigirem o adiamento do processo de disputa pública aqui em Teresópolis, que tinham como base os contratos de UPA e PSFs. O mais irônico do processo é que o pedido liminar foi solicitado pela atual responsável pelo mesmo contrato, que se diz prejudicada de concorrer com novas empresas por diversas irregularidades apresentadas no processo. A prática seria conhecida no meio como ?direcionamento de edital?.

Um contrato de mais de vinte milhões de reais por um ano em jogo. Possíveis direcionamentos, disparidades entre valores anunciados pela gestão pública e exigências quase impossíveis de serem acatadas por empresas comuns, todas estampadas em um edital de chamamento para contratação de cogestão administrativa para unidades de saúde em nosso município fizeram o Ministério Público e o Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro exigirem o adiamento do processo de disputa pública aqui em Teresópolis, que tinham como base os contratos de UPA e PSFs. O mais irônico do processo é que o pedido liminar foi solicitado pela atual responsável pelo mesmo contrato, que se diz prejudicada de concorrer com novas empresas por diversas irregularidades apresentadas no processo. A prática seria conhecida no meio como “direcionamento de edital”.
Entre os vários argumentos que foram apresentados para questionar o edital, está a citação a Lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a 8666, de 1993, que em seu artigo 30, versa justamente sobre a necessidade de apresentação da documentação relativa à qualificação técnica, e seu inciso III, “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”, diz. Outro ponto de importante discussão fala sobre a necessidade de anexos fundamentais ao edital, sobretudo para uma convocação que tem por finalidade a Cogestão de unidades de saúde. Os valores que não batem também foram enumerados, assim como a ausência no edital de uma clausula de comprovação de idoneidade e de segurança financeira e econômica das empresas participantes, o que segundo a autora da contestação fere o princípio básico da disputa pública. Também aparecem entre as omissões diagnosticadas pela organização a falta de um estudo de impacto econômico e de economicidade das propostas e a prévia apreciação pelo Conselho de Saúde do município.
Abundam pelo país as decisões sobre a irregularidade na contratação formalizada entre Prefeituras e Organizações Sociais para a chamada cogestão de Unidades mistas de Saúde como UPAS e PSFs. As terceirizações ilegais de serviços, os vícios em processos licitatórios e pagamentos indevidos, dentre outras irregularidades estão no topo das reclamações e além de pagarmos muito mais caro por um serviço sem nenhum tipo de garantia de qualidade, a transferência total da gestão, sem qualquer estudo prévio, onde a prefeitura abstém-se inclusive de fiscalizar, eleva ainda mais o custo de operação, que tem sido marcado nacionalmente por desvios e descontroles de pagamentos. Em nossa capital, por exemplo, uma reportagem do jornal O Globo, mostrou que das dez organizações sociais que administraram unidades de saúde da prefeitura do Rio, oito estavam sendo investigadas em procedimentos no Ministério Público e em ações no Tribunal de Justiça do Rio por suspeitas de irregularidades. 
E os motivos eram os mais diversos possíveis, eram desde denúncia de não fornecerem condições adequadas aos pacientes, até casos de supostos desvios de recursos públicos. A maioria das investigações teve por base 16 auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Município e em alguns casos, os auditores constataram sobrepreços de até 508% na compra de medicamentos. E entre os principais problemas mencionados pelos técnicos do TCM, está a “fragilidade” na fiscalização dos contratos por parte dos servidores indicados para controlar gastos e verificar se as metas fixadas para as OSs eram cumpridas. Além disso, foram detectadas nas investigações irregularidades como sobrepreço de serviços e insumos, duplicidade de notas, cobrança por serviços não realizados e não recolhimento de encargos sociais de empregados. Infelizmente, o modelo, que se anunciava revolucionário, não está atendendo ao interesse do cidadão. Há falhas graves, como desvios de recursos, além de falta seriedade, fiscalização e responsabilidade com o dinheiro público.

 

 

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Edição 21/12/2024
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