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MP Eleitoral contesta campanha de ex-governador e registros de candidatos à Alerj

Para o Ministério Público, uso de recurso público deve ser vetado a Witzel. PRE/RJ já moveu 17 ações

O Ministério Público Eleitoral enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Rio de Janeiro um conjunto de sete ações de impugnação de registros de candidatura nestas terça e quarta-feira, 17 e 18, para as eleições fluminenses. Além de contestar os registros desses políticos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) entrou com pedido no TRE para que o ex-governador Wilson Witzel (PMB), além de ter a candidatura indeferida, seja proibido de utilizar recursos de campanha, seja de fundo partidário ou fundo eleitoral, por se tratar de um candidato que o PMB tinha ciência de estar inabilitado (direitos políticos suspensos) e, ainda assim, o escolheu em convenção do último dia 30.
A PRE/RJ ressaltou ao TRE que Witzel está inelegível em razão da condenação pelo Tribunal Misto Especial no julgamento de impeachment que, em 2020, o afastou do Palácio Guanabara e o inabilitou ao exercício de função pública durante cinco anos. Segundo a PRE/RJ, é iminente o gasto de vultoso financiamento público (R$ 26.683.209,20 – é o limite legal total de gastos do candidato), de modo que o pedido liminar de proibição da campanha deve ser julgado ainda antes do julgamento de outras impugnações. “A condenação imposta a Wilson José Witzel o restringe de exercer seus direitos políticos passivos e qualquer outro cargo público, ainda que não seja de natureza política, como é o caso daqueles providos por concurso público”, afirmam os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira (titular) e Flávio Paixão (substituto), que ressaltaram que a condenação transitou em julgado (sem recursos pendentes de julgamento).
Em suma, a PRE destacou na ação contra Witzel ao TRE/RJ os pedidos de que: (i) não se habilite a realizar campanha eleitoral em causa própria; (ii) não utilize o horário eleitoral gratuito, subsidiado com recursos públicos; (iii) não dispenda os recursos arrecadados dos cidadãos brasileiros, notadamente os oriundos de tributos e alocados ao Fundo Partidário (FP) e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); e, finalmente, (iv) não possa ser votado na próxima eleição.

Para a Alerj
Além do ex-governador, vão responder a ações de impugnação recém-protocoladas no TRE os seguintes seis candidatos a deputado estadual (cf. na lista abaixo as razões de inelegibilidade pelos respectivos dispositivos legais): Davi Loureiro (União), Zito (PSD), Júnior Baiano (Republicanos), Chiquinho da Educação (União), Rodrigo Negão (PSC) e Mauro Gouvêa (Republicanos).

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Edição 05/10/2024
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