Como resultado de ação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) multou a deputada federal Daniela do Waguinho (MDB) e o deputado estadual Marcos Muller (PHS) em R$ 2 mil, cada um, pelo lançamento de "santinhos", na madrugada do dia do 1º turno de 2018, no km 78 da BR-116, bairro da Fonte Santa. Os magistrados do TRE concordaram com o procurador regional eleitoral Sidney Madruga que essa propaganda é vedada pela legislação (Lei 9.504/97, art. 37) por ferir o princípio da igualdade entre os candidatos.
No entendimento da PRE e do Tribunal, essa propaganda em vias públicas é coibida pela legislação eleitoral como forma de garantir a isonomia entre candidatos e evitar influências no voto do eleitor. Nos autos do processo, a PRE demonstrou um volume significativo de material de propaganda com os nomes e números de urna de Daniela do Waguinho e Marcos Muller. "As imagens anexadas são aptas a demonstrar a propaganda irregular", frisou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que rebateu recursos dos réus que alegavam não haver uma estimativa do volume de santinhos na via. "O fato de inexistir no relatório de fiscalização a quantidade estimada de “santinhos” para cada candidato não impede o reconhecimento da conduta ilícita".