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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP instaura inquérito para acompanhar gastos da prefeitura

Objetivo é monitorar aplicação dos recursos públicos do município

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Teresópolis, instaurou inquérito civil para acompanhar a gestão fiscal do Município em 2018, no que diz respeito à previsão, estimativa, reestimativas e efetivação da receita, assim como ao planejamento orçamentário e sua execução para 2018. De acordo com os estudos elaborados pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e de Políticas Públicas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (LOPP/MPRJ), nos últimos anos, o Município de Teresópolis tem mantido sua arrecadação abaixo do que a evolução da receita prevê.  Por isso, o Ministério Público fluminense expediu um ofício com recomendações ao prefeito, Mário de Oliveira Tricano, ao vice-prefeito, Sandro Dias, atualmente em exercício, e também aos vereadores. O LOPP/MPRJ foi criado em junho desse ano para monitorar a aplicação dos recursos públicos de todos os municípios do Estado do Rio e prestar apoio técnico às Promotorias de Justiça em assuntos relativos à previsão e execução orçamentárias. 

No documento, entre outras demandas, o MPRJ pede a observância às normas técnicas e legais de elaboração orçamentária desde a previsão de receitas. A recomendação também requer que o prefeito observe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de Lei Orçamentária.

 A recomendação requer que o prefeito coloque à disposição dos demais poderes e do MPRJ, em até 48 horas, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício de 2018. Os documentos também devem ser disponibilizados no portal da transparência da Prefeitura. À Câmara de Vereadores, o ofício demanda que seja feita a fiscalização da disponibilização das informações. De acordo com o documento, o não atendimento ou a recusa injustificada de atendimento à recomendação configurará dolo ou má-fé, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. 

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Edição 20/06/2025
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