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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MP investiga “Uso Indevido” de verba da Educação em Teresópolis

Gestão Tricano/Claussen deve apresentar documentos que comprovem a aplicação compatível com a legislação vigente do programa

Anderson Duarte

O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro quer saber se o governo municipal aplicou devidamente os recursos destinados ao nosso município através do programa de transferência de verbas da União para as prefeituras intitulado: ‘Salário-Educação’. Apesar do nome supostamente indicar uma verba de natureza salarial, o programa não possui esse fim e ostenta regras bastante específicas de utilização e uma gama de impossibilidades de aplicação destes recursos, que somente neste ano de 2019, no período de janeiro a agosto, segundo dados do sistema próprio de acompanhamento do Ministério da Educação, somam sete milhões e meio de reais nos cofres teresopolitanos. Tanto MP, quanto Câmara, e também o SINDPMT, que se manifestou através de nota encaminhada a nossa redação, querem saber como está sendo aplicado esse recurso na cidade.
O inquérito civil que tem por objeto a aplicação do Salário-Educação em nosso município questiona o período compreendido entre os anos de 2017 a 2019, portanto ao longo da gestão Tricano/Claussen, e também envolve o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Câmara de Vereadores de Teresópolis, oficiada através das Comissões permanentes de Educação e Orçamento. Em resposta a nossa reportagem, a Assessoria do Prefeito diz: “O referido processo trata-se de uma solicitação do MPRJ sobre as contas do salário da Educação do período de 2017 a 2019. A Secretaria de Educação, junto aos demais órgãos da Prefeitura, coloca-se à disposição da Justiça para colaborar no que for preciso, fornecendo todas as informações solicitadas referente ao período de 2017 a 2019, dentro do prazo estipulado”, diz a PMT.
De acordo com o Sindicato dos Servidores, a demanda não é recente e tem sido objeto de inúmeras reclamações do órgão junto aos nossos entes fiscalizadores, com o TCE e a Câmara, inclusive o próprio MP. Diz a nota do sindicato: “Nós do SINDPMT, estivemos em 2017 fazendo diversas denúncias, MP, Câmara, CGU, sobre irregularidades encontradas em algumas verbas. Infelizmente não obtivemos nenhuma resposta até o presente momento. Estaremos acompanhando o desenrolar desse processo, pois também é interesse desta instituição saber o que está sendo feito com o uso da verba”, diz a entidade, que também confirma que a devida aplicação do recurso serve de garantia, não apenas da lisura do processo administrativo público, mas, sobretudo, como forma de valorização dos trabalhadores da Educação.
As secretarias de Educação e de Fazenda precisam responder, documentalmente, no prazo de trinta dias os seguintes itens: 1 – Informações sobre a conta Salário-Educação tais como banco, agência, número e titularidade; 2 – Informações sobre eventuais transferências de recursos da conta Salário-Educação para outras contas, com indicação precisa das contas destinarias desses recursos no período referido; 3 – Informações acerca dos pagamentos realizados diretamente na conta Salário-Educação no período de 2017 a 2019, também com indicação precisa dos valores e a que objeto se referem; 4 – Esclarecer qual é o órgão responsável pela ordenação de despesas dos recursos depositados na conta Salário-Educação, ou seja, quem autoriza a realização de despesas dos pagamentos correspondentes a partir das fontes de recursos de que se trata; 5 – A disponibilização dos seguintes documentos: Extratos mensais da conta Salário-Educação relativa aos anos de 2017 a 2019, em mídia eletrônica; relação de empenhos das despesas que tem por fonte o Salário-Educação, nos anos de 2017 a 2019; demonstrativo mensal de repasse das cotas do Salário-Educação; extratos dos últimos trinta e dois meses das contas bancárias do Tesouro, em mídia eletrônica e a relação dos empenhos realizados no período entre 2017 a 2019 tendo como fonte de recurso o Salário-Educação.

– Salário-Educação é salário?

Em razão de uma série de destinações diferentes e com rubricas muito específicas, a transferência de recursos na área da Educação para governos municipais e estaduais, sempre traz alguma dúvida, inclusive em meio aos profissionais da área. Normalmente o que pode ou o que não pode ser custeado com determinados recursos norteia esse universo de dúvidas. O Salário-Educação que vemos no exemplo do pedido de esclarecimentos do inquérito do MP talvez seja um dos mais recorrentes, inclusive sobre sua finalidade. De acordo com a legislação vigente, o Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal. Esses recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A parte que cabe aos municípios é repassada de forma automática, sem necessidade de convênio ou outro instrumento similar, em contas bancárias específicas, abertas, exclusivamente com esse fim.
A principal dúvida é com relação a forma como deve ser aplicada a verba do programa nos municípios. Segundo o regramento, esse recurso deve ser empenhado em ações voltadas para o Ensino Fundamental Público de 1ª a 8ª séries regular, de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos na modalidade presencial com avaliação do processo, podendo financiar programas como: transporte do escolar, construção, reforma e adequação de prédios escolares, aquisição de material didático-pedagógico e equipamentos para escola, bem como a capacitação de professores, entre outros. Mas, expressamente determinada a vedação de sua destinação ao pagamento de pessoal do quadro de servidores. Em suma, o Salário-Educação atende a finalidades específicas relacionadas ao ensino público, mas não pode ser utilizado para o pagamento de pessoal (Artigo 7º, da Lei Federal nº 9.766/98), tampouco comporia o cálculo do índice de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (Artigo 212 da CF).

 

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