Anderson Duarte
Os principais escândalos políticos recentes com relação ao envolvimento de gestores públicos com esquemas de desvio de dinheiro e improbidade administrativa em nosso estado tinham em comum o setor de transporte público fluminense. Já são ex-governadores, ex-secretários e empresários influentes atrás das grades por conta de irregularidades encontradas em processos internos como licitações, reajustes e composições tarifárias. Não se sabe se por este motivo, ou por outra motivação mais específica, mas, um partido político que possui diretório em nosso município, ingressou junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro com ação, que se transformou em inquérito civil na segunda Promotoria de Tutela Coletiva em seu núcleo Teresópolis, apontando possíveis contratações de pessoas jurídicas sem a devida licitação, o aumento abusivo da tarifa praticada na cidade, assim como prejuízo direto ao acesso à mobilidade urbana e rural aos munícipes. Depois de processo investigativo, o MP entendeu que não há comprovação de tais alegações, por isso, deve ser arquivado o pedido.
De acordo com decisão do Promotor de Justiça Rafael Thomaz Schinner, “Da análise dos autos, verifica-se a inexistência de fatos a justificar o prosseguimento das investigações”. A alegação inicial do autor da ação, com relação a possibilidade de haver irregularidade na contratação das empresas que prestam o serviço no município de Teresópolis, dava conta de que tal contratação não seria precedida de processo licitatório que a validasse, argumento refutado pelo MP que considera tal serviço devidamente concessionado. Mas o argumento mais defendido como prova de irregularidade na ação versava sobre o aumento da tarifa de ônibus no município. De acordo com o partido, a gestão pública municipal teria agido de forma “promíscua” ao conceder tal correção tarifária. Entretanto, de acordo com o MP, neste ponto, não restou caracterizado qualquer vício com relação a via utilizada para promover tal aumento.
“A seu turno, necessário mencionar que o aumento em restilha não ocorreu de forma promíscua. O Decreto que o veiculou faz expressa menção ao processo administrativo de origem e, em seus considerandos, alega ter restado comprovado, por planilha de custos, o reajuste dos insumos básicos e de suas despesas com material para manutenção do serviço. Além disso, também é mencionado que o aumento se daria para atender ao custeio das empresas e de suas despesas. Cuida-se, frise-se, de reajuste provisório, instituído para viabilizar a atividade econômica, a pedido das permissionárias, enquanto Comissão Técnica estuda o valor a ser definitivamente arbitrado… Ademais, ao contrário do que alega o representante, todo os custos e seus respectivos aumentos foram devidamente comprovados pelas empresas de transporte coletivo municipal”, diz o relatório.
Outro ponto tratado na denúncia foi o valor da passagem de ônibus em Teresópolis. Segundo o partido político, esse custo estaria cerceando o teresopolitano de utilizar o transporte público devido ao seu custo elevado. No entanto, segundo o MP constatou durante a investigação do inquérito, a diferença entre a tarifa técnica, ou seja, aquela que é apresentada conjuntamente com estudos e índices que comprovam a necessidade do reajuste no material produzido pelas empresas, e a aquela concedida de forma política, ou tarifa de usuário, já refutaria a alegação de beneficiamento das mesmas por parte do gestor. De acordo com o Promotor, a planilha apresentada ao Executivo e que baseia a composição tarifária versava sobre tarifa de R$ 5,47, bem acima dos R$ 3,80 concedidos pela prefeitura depois de dois anos seguidos sem a correção do tarifário. “… É possível afirmar que deve haver agilidade no trato de tarifas de ônibus, evitando-se a ruina da atividade econômica e o desinteresse, por parte do empresariado em prestá-la… o valor efetivamente cobrado do usuário do serviço, pelas empresas de ônibus, é, portanto, diminuto comparado ao valor real, aquele capaz de sustentar a atividade econômica”, diz o documento do MP.
Também com relação ao tarifário do município, o Promotor diz: “O que se que dizer com isso, em suma, é que o problema da definição do valor político da tarifa de transporte público é, como o próprio nome diz, um problema político, que deve ser tratado de forma correta, na saudável disputa político-partidária. O locus adequado para esse debate não é o Poder Judiciário, porém o Poder Executivo e até o Legislativo. Isso não impede, porém, que o Judiciário seja chamado a corrigir atos atentatórios aos princípios constitucionais e legal, dentre os quais se situa, com efeito, o da modalidade das tarifas… Ora, aumento deste jaez não pode ser considerado excessivo ou violador do principio da modicidade das tarifas e preços públicos. Ao contrário, este percentual está aquém do que seria aplicável de acordo com as instruções práticas”, finaliza.