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MP pede bloqueio de R$ 5,6 milhões em bens de ex-prefeito

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito Arlei de Oliveira Rosa por improbidade administrativa. Ação Civil Pública é por conta de contratações temporárias e desvio de funções. Segundo a promotoria, os funcionários foram empregados sem que ficassem comprovados os requisitos constitucionais de necessidade temporária e excepcional interesse público, previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, burlando, assim, a regra do concurso público.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o ex-prefeito de Teresópolis por improbidade administrativa. Ele ocupou o cargo entre 2011 e 2015. De acordo com a ação, Arlei Rosa efetuou uma série de contratações temporárias para o preenchimento de funções típicas de cargos efetivos. Segundo a promotoria, os funcionários foram empregados sem que ficassem comprovados os requisitos constitucionais de necessidade temporária e excepcional interesse público, previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, burlando, assim, a regra do concurso público.
Ainda segundo a ação, o ex-prefeito contratou funcionários temporários para cargos administrativos. Depois, desviou servidores concursados para funções especializadas para as quais não eram capacitados e cujas exigências de grau de escolaridade não preenchiam. Segundo o MPRJ, Arlei também nomeou servidores para cargos em comissão, sem natureza de direção, chefia ou assessoramento.
A Promotoria de Justiça ressalta que o último concurso público realizado em Teresópolis expirou em novembro de 2011. De acordo com a ACP, ao optar pela contratação de temporários, nomeação para cargos em comissão e desvios de função, Arlei usou a máquina pública, seus bens e cargos, para fazer um “cabide de empregos”, em evidente prejuízo ao erário e à população, incorrendo em abuso de poder político.
O MPRJ requer a condenação de Arlei, de acordo com o artigo 12, da Lei Federal nº 8.429/92, que prevê, entre outras penas, a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Para assegurar o pagamento do débito, o Ministério Público demanda o bloqueio cautelar de bens do ex-prefeito, no valor equivalente a R$ 5,6 milhões. A quantia é o equivalente ao valor mínimo estimado para reparação do dano ao erário, causado pelas contratações irregulares, acrescido de multa civil, duas das sanções previstas na legislação. 

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Edição 19/04/2024
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