Anderson Duarte
Como mostramos ao longo desta semana, a decretação de ofício pelo prefeito para o aumento na cobrança de iluminação pública em nosso município no final do ano passado, além de desagradar a cada teresopolitano que viu suas contas experimentarem aumentos que chegaram a casa dos 300%, também mexeu muito com o ânimo da Câmara de Vereadores, que somente soube da alteração nas alíquotas da contribuição por reportagens aqui de O DIÁRIO. Além de tentar revogar a medida, e não conseguir via resposta por Decreto Legislativo, derrubado em liminar conseguida pela assessoria do Chefe do Executivo, os edis questionaram em sessões e um de seus mandatários, ainda afastado das funções da vereança, propôs Ação Popular, acatada pelo MP e cuja análise específica e técnica consequente desta proposição, produziu o conteúdo desta solicitação formal. Agora, segundo MP, a base argumentativa para a decretação pode estar viciada e equivocada. Prefeito e Procuradoria deverão responder aos questionamentos acerca dos apontamentos do relatório sobre o assunto.
A Ação Popular proposta pelo vereador Leonardo Vasconcellos pede o cancelamento da medida, por vícios em sua instituição, justamente o que a análise do MP constatou. Segundo o autor, o aumento via Decreto Executivo ocorreu sem critério técnico e um estudo detalhado sobre os impactos orçamentários e fiscais da medida. Também sustenta que há possível violação ao princípio da isonomia tributária e da não surpresa, também configurado o escalonamento segundo consumo, considerado inconstitucional. O pedido de apresentação de informações e documentos acerca do referido aumento foi feito pelo Ministério Público e por ocasião do mesmo, o prefeito Vinícius Claussen terá a oportunidade de apresentar sua base de argumentação para a medida. Em nota oficial à época, o executivo alegou:
“A Lei Complementar nº 80/2006 em seu art. 3º estabelece que o cálculo da CIP será instituído por Decreto do Poder Executivo Municipal. Seguindo o mandamento legal, no ano de 2006, o Chefe do Poder Executivo Municipal à época editou Decreto com a base de cálculo. Todavia, o Decreto de 2006, além de estar bastante desatualizado, estipulava valores fixos para a CIP e não um percentual em cima da TBE, a Tarifa básica de energia. Assim sendo, no ano de 2018, foi editado o Decreto nº 5.046 para modificar os critérios específicos de cobrança, conforme determina o art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 80/2006. Portanto, o Decreto está de acordo com a Constituição Federal (art. 149-A), com a Lei Orgânica Municipal (art. 61, III), e, com a Lei Complementar Municipal nº 80/2006”, disse. Entretanto, segundo apurou o MP, em análise detalhada do processo, justamente ao basear-se na Lei Complementar nº 80/2006, e na premissa de que o cálculo da CIP será instituído por Decreto do Poder Executivo, comete equivoco o poder público.
“Não é possível que o Ente Municipal do dia para noite resolva aumentar tal contribuição sem um mínimo estudo e sem debate mesmo com a câmara ou mesmo com a sociedade via audiência pública. É bem verdade que existe lei complementar de número: 080/2006 que autoriza que o Prefeito regulamente a forma de cobrança da contribuição de iluminação pública, mas logicamente que tal autorização não é uma carta branca para que o prefeito aumente e altere de forma totalmente desproporcional as alíquotas e bases de cálculo, nem, tampouco, crie isenções não previstas em lei”, explica trecho da inicial do processo e que vemos no posicionamento do MP, ganha força como tese contrária ao decreto. Outros questionamentos feitos pela ação são semelhantes aos trazidos pela nossa reportagem ao longo dos últimos meses, tais como o estudo do impacto orçamentário da medida, os impactos sofridos pelo município com relação a isenção concedida, dentre muitas outras questões. Segundo o autor lembra na sua alegação e justificativa, o Decreto foi editado tão às escondidas que nem a câmara municipal sabia do mesmo, nem, tampouco, a população em geral. Somente após denúncia do Diário de Teresópolis é que a população tomou conhecimento do abusivo aumento na conta de luz, reproduzido pelo acréscimo substancial na CIP.
A segunda Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis continua querendo saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com a contribuição de iluminação pública do município. Diz o texto com relação ao pedido de apuração das irregularidades: “Noutro giro, quanto a eventual má utilização das verbas arrecadadas a título de contribuição de iluminação pública, existe justa causa para persecução dos fatos por esta Promotoria de Justiça. Isto porque, além da noticia trazida aos autos de aplicação indevida dos valores arrecadados, é fato conhecido por este órgão que a situação da rede de iluminação pública municipal se encontra em situação precária”, diz o MP.
O questionado Decreto Executivo criou um mecanismo de cobrança não isonômico, pois cobra mais de quem possui maior consumo, quando na realidade a iluminação pública nada tem que ver com o consumo residencial ou comercial ou mesmo se o contribuinte é ou não é um grande consumidor. Existe aí uma espécie de bitributação dos contribuintes, visto que se consomem mais, evidentemente que pagam mais impostos pelo consumo não podendo ainda a CIP ser mais um encargo que apesar de geral resta hoje pelo decreto calculado de forma vinculada ao consumo de cada unidade consumidora. O conteúdo e forma de sua cobrança não pode ser não igualitário, sob pena de violação ao princípio da isonomia tributária.
Os números encaminhados ao Legislativo após pedido de informações aprovado em plenário preocupam ainda mais e deixam ainda mais dúvidas com relação a real arrecadação e consequente aplicação do recurso. Vindo de uma contribuição atrelada a uma conta que em caso de inadimplência gera corte de energia, ou tivemos centenas de teresopolitanos com os seus fornecimentos interrompidos pelo não adimplemento de suas contas, ou então tem alguém muito enganado ao fornecer tais dados. No mês de fevereiro de 2017, os números mostram uma arrecadação de R$ 468 mil, já no ano seguinte, em fevereiro de 2018, esse valor caiu para apenas R$ 212 mil, comprovando a confusão dos dados, em fevereiro deste ano a PMT alega ter arrecadado com a CIP R$ 730 mil, ou seja, absolutamente incompreensível tanta evolução ou queda de ano para o outro. Já na comparação com o mês de março, também muita desinformação, em 2017, o mês de março foi pouco generoso com R$ 387 mil depositados nos cofres públicos, em 2018 foram impressionantes 779 mil, já este ano despencou para uma arrecadação em março de R$ 430 mil.