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MP pede que Uber tenha CPF de passageiros no aplicativo

Medida tem como objetivo servir como garantia contra fraudes na utilização do serviço

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital para obrigar o aplicativo de transporte Uber a exigir que todos os usuários insiram o número do CPF para efetuar o pagamento de uma viagem. Atualmente, exige-se apenas os dados do cartão de crédito. A ação é da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, sob a alegação de coibir fraudes com o pagamento de corridas pagas por cartão de crédito.
Segundo o MPRJ, a medida é necessária diante do grande número de casos de portadores de cartão de crédito que vêm sendo lesados por meio de cobranças injustificadas geradas pela utilização desse aplicativo. Se a Justiça acatar a ação, o descumprimento da decisão pode acarretar em uma multa de R$ 10 mil. Além disso, a Uber pode ser condenada a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, no valor de R$ 500 mil corrigido e acrescido de juros a contar da citação.
O MPRJ argumenta na petição que a empresa não apresenta segurança no pagamento das corridas feitas, uma vez que permite o cadastramento e vinculação de cartão de crédito de terceiros para uso do aplicativo, sem que haja conhecimento e autorização da pessoa que teve o cartão cadastrado. Segundo o Ministério Público, a prática viola o Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, diz a norma.
O MPRJ propôs à Uber um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que ela se comprometesse a incluir o número do CPF do titular do cartão, mas a empresa não aceitou a proposta. A Uber alegou que a “legalidade de sua conduta e a inexistência de previsão legal para a exigência de dados, além daqueles já exigidos dos usuários, e a inexistência de desrespeito a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos a ensejar a atuação do MPRJ”.

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Edição 29/03/2024
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