Wanderley Peres
Depois de atuar como advogado do prefeito por quase cinco anos, defendendo-o nas comissões Processante e Parlamentar de Inquérito abertas na Câmara Municipal, e em ações de interesse do prefeito contra seus adversários políticos, o procurador-geral do município, advogado Gabriel Palatinic, foi alertado pelo Ministério Público para que se abstivesse do abuso de defender Vinícius na Comissão Processante que o investigava na Câmara. A notificação aos dois, advogado da prefeitura e prefeito municipal, foi feita no dia 6 de fevereiro deste ano, uma segunda-feira, um dia antes de “acabar em pizza” a dita CP, que em em 7 de fevereiro restou prejudicada depois da suspeição do vereador Amós Laurindo, do grupo político do prefeito, e que era o relator da investigação, flagrado com a mulher nomeada em cargo concedido pelo seu investigado, o prefeito.
A recomendação do Ministério Público, no entanto, não se limitava à Comissão Processante, e o procurador-geral continuou advogando para o prefeito em seu interesse particular, agora denunciado pelo vereador Marcos Rangel, na sessão da última terça-feira, 23. Relator da “CPI do Concreto”, Rangel reclamou que o procurador está desobedecendo a recomendação do MP, porque ela não era específica para a Comissão Processante, em que o procurador atuou como advogado do prefeito, mas também para outros casos análogos, como a própria CPI, presidida pelo vereador Maurício Lopes, afinal a recomendação ao prefeito e ao procurador determina que eles “deixem de utilizar/exercer serviço particular consistente na defesa jurídica de interesse privado, especialmente, mas não limitado à Comissão Processante”, quando o advogado Gabriel atuou como advogado do prefeito, em prejuízo do interesse público.
Na recomendação aos dois, prefeito e procurador, o MP observa que “a CP tem por objeto atos capazes de configurar improbidade administrativa e, inclusive, de condutas tipificadas pelo Código Penal, que geram prejuízos financeiros ao patrimônio do município”, sendo “evidente a colidência entre os interesses do Município, consistente na apuração da legalidade dos atos investigados e o consequente ressarcimento ao erário e punição do agente público responsável pelos atos ilegais e os pessoais do prefeito, no sentido de eximir-se das sanções eventualmente cabíveis em decorrência da prática dos atos, acaso venho a ser reputados ilegais”. O prefeito também foi alertado pelo MP, porque ao usar o servidor público exonerável ad nutum, para exercer serviço particular consistente na defesa jurídica de seu interesse privado, “deixa nítida a prática de ato visando finalidade diversa do interesse público”.
De forma didática, o promotor público Fábio Miguel de Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, aponta ainda que o “entendimento do STJ é no sentido de que configura uso ilícito da máquina pública a utilização de procurador público, ou a contratação de advogado particular, para a defesa de interesse pessoal do agente político, exceto nos casos em que houver convergência como o próprio interesse da Administração” e que “são crimes de responsabilidade dos Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, lembrando ainda que “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público, por isso os procuradores gerais, advogados gerais, defensores gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”.
Recomenda ao Prefeito de Teresópolis, Vinícius Cardoso Claussen e ao Procurador-Geral do município, Gabriel Tinoco Palatinic, que deixem de utilizar e exercer serviço particular consistente na defesa jurídica de interesse privado de Vinícius Claussen, especialmente, mas não limitado a ela, junto à Comissão Processante, instituída por meio da Portaria 122/2022, processo administrativo 0743-2022.