O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, emitiu Recomendação para que a Prefeitura de Magé não exija a assinatura de um termo de consentimento de vacinação, no caso de pais ou responsáveis legais que levem crianças de 5 a 11 anos para vacinarem-se contra a Covid-19 no município. A Recomendação baseia-se em uma notícia, publicada no site oficial da Prefeitura, onde a administração municipal informa que, para que ocorra a vacinação, é preciso que um dos pais acompanhe a criança ou um responsável com autorização por escrito.
A Recomendação é endereçada ao prefeito Renato Cozzolino e à secretária municipal de Saúde, Larissa Malta Storte Ferreira, e pede aos gestores públicos que adequem os protocolos de vacinação infantil do município à recomendação do Ministério da Saúde, de que o termo de consentimento somente seja exigido caso os pais ou responsáveis legais não estejam presentes no momento da vacinação.
O texto ressalta que as orientações da Prefeitura de Magé podem gerar dúvidas, uma vez que não há a necessidade de exigência de termo de consentimento caso a criança esteja acompanhada de seu representante legal e este venha a concordar com a vacinação. “Ou seja, a desnecessidade de apresentação do comprovante também se estende a representantes legais que não sejam pais da criança a ser vacinada”, diz a Recomendação. Ainda no documento encaminhado aos gestores, é ressaltado que o descumprimento da Recomendação poderá ensejar o ajuizamento de uma ação civil pública para tratar sobre o tema.