Sem ter alcançado o quociente eleitoral, e vendo prosperar na justiça ação do partido Democracia Cristã, que conseguiu tornar inválidos os votos dados aos candidatos do PSL por conta da configuração de candidatura laranja em sua nominata, o Partido Socialismo e Liberdade apresentou em 16 de dezembro do ano passado, ação de Investigação Judicial Eleitoral junto ao juízo da 195a. Zona Eleitoral contra as candidaturas de Ana Cláudia Nogueira e Simone Feo Maia, do Patriotas, partido que alcançou 3.434 votos e elegeu o ex-vereador Raimundo Amorim, com 902 votos.
Abandonado pelos autores depois que os réus apontaram para a inépcia da inicial e a necessidade de formação de litisconsórcio passivo com os integrantes da chapa, o pedido foi assumido pelo Ministério Público, que nessa segunda-feira, 16, apesar de reconhecer os indícios do suposto ilícito, entendeu que não existiria, a rigor, como presumir-se que o objetivo das duas candidatas, Ana Cláudia Nogueira e Simone Feo Maia, era, de fato, apenas o de preencher a cota exigida, sem intenção alguma de se elegerem, opinando ao juízo a improcedência do pedido.