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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPF obtém condenação de envolvidos em desvio de verbas para escolas após tragédia de 2011

Quatro pessoas e uma empresa foram condenados a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 1,5 milhão

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal de Petrópolis condenou quatro pessoas e um empresa por improbidade administrativa pelo desvio de verbas públicas destinadas à recuperação de escolas na Região Serrana do Rio de Janeiro. Os recursos haviam sido repassados após a tragédia climática de janeiro de 2011, considerada um dos maiores desastres naturais do país.

A sentença condenou os réus ao ressarcimento integral e solidário de quase R$ 1,5 milhão – em valores atualizados – aos cofres públicos, multas civis, perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de indenização por dano moral coletivo. Na ação, que também contou com a participação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), foram condenados ex-servidores públicos, o representante e a responsável técnica de uma empresa de engenharia, além da própria empresa.

Tragédia e repasse de verbas emergenciais – Em resposta à calamidade que devastou cidades da Região Serrana em 2011, o FNDE transferiu recursos emergenciais à Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc), que, por sua vez, descentralizou parte dos valores para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop).

A finalidade era executar obras de recuperação em escolas afetadas. No entanto, a ação de improbidade apontou irregularidades graves na aplicação desses recursos em duas unidades de Petrópolis: a Escola Estadual de Araras – que sequer foi danificada – e o CIEP 472 Cândido Portinari, em Itaipava.

Apesar de os recursos emergenciais terem sido justificados com base na tragédia, as investigações revelaram que ambas as escolas já estavam sendo reformadas com verbas federais desde 2010. As obras em andamento foram, então, substituídas por contratos emergenciais firmados sem licitação com a Engeproc Construtora Ltda. De acordo com a ação do MPF e do FNDE, a empresa era administrada pela mesma pessoa que comandava a empresa responsável pelas reformas anteriores. Além de sobreposição de serviços, ficou comprovado o pagamento por obras não executadas.

Os agentes públicos tiveram participação direta no esquema. De acordo com a denúncia, a responsável técnica assinou documentos sem fiscalizar os serviços, e o então diretor de Obras da Emop foi considerado peça central, ao indicar a empresa, recomendar o pagamento e atestar falsamente a execução dos serviços.

Sanções impostas – A Justiça Federal absolveu três pessoas por falta de provas. No entanto, quatro indivíduos e a empresa foram condenados a ressarcir integralmente o dano ao erário em R$ 255 mil referentes à Escola Estadual de Araras e R$ 170 mil do CIEP 472, em valores da época, que ainda serão atualizados.

Além disso, a sentença incluiu as seguintes penalidades:

· Multa civil equivalente ao valor do dano para a empresa e três dos condenados.

· Perda da função pública para dois ex-servidores (caso estejam ocupando alguma).

· Suspensão dos direitos políticos por oito anos para três dos condenados.

· Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos, para a empresa e três dos réus.

· Indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente pelos condenados e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Para a Justiça, os réus se aproveitaram de um cenário de calamidade pública para desviar recursos essenciais destinados à população e enfatizou a intenção de deles ao falsificarem documentos e se articularem para se apropriar do dinheiro público.

Processo nº 5001425-89.2020.4.02.5106/RJ

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Edição 28/05/2025
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