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MPRJ ajuíza ação contra ex-prefeito de Guapimirim

Ex-secretários também forma denunciados por fraude em processo licitatório

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, nesta quinta-feira (30), ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do ex-prefeito de Guapimirim, Marcos Aurélio Dias, do ex-secretário de obras, Fábio Rangel Maceira, do ex-pregoeiro do município, Rodrigo Macário da Silva, das empresas Consignus Construção e Serviços e Macário’s Serviços de Transporte e Logística, e do Município de Guapirimim. Na ação, o MPRJ aponta a prática de fraudes ocorridas em procedimento licitatório para a prestação de serviços de manutenção, instalação e conservação do sistema de iluminação pública, no valor de R$ 2,248 milhões.
No processo nº 0000934-30.2020.8.19.0073, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Guapimirim, oMPRJ requer a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados, com exceção do Município de Guapimirim, no montante de R$ 4.106.938,49 – valor atualizado que reflete a importância paga à sociedade Consignus pelo município –, e a anulação do Pregão Presencial nº 22/2013 e todos os demais atos administrativos deles decorrentes. 
O Inquérito Civil nº 142/2015 foi instaurado a partir de informações obtidas no Portal da Transparência do Município de Guapimirim, em decorrência da concentração de grande parte do orçamento municipal para o pagamento de poucas empresas, a maior parte delas já figurando como investigadas em inquéritos civis, tendo a sociedade Consignus recebido, entre os anos de 2013 a 2015, por volta de R$ 2,248 milhões. 
A análise dos autos concluiu pela ocorrência de diversas irregularidades, tanto na fase inicial do procedimento licitatório, quanto na fase de execução. Restou apurado que a publicidade mitigada e a ausência de competitividade, com o alijamento de concorrentes, participação de empresas fantasmas e utilização de documentos falsos, tinha como único objetivo permitir o direcionamento da licitação para contratação da empresa Consignus. Conclui-se, ainda, que os serviços contratados não foram prestados, nem os materiais entregues em sua integralidade.
A ação ressalta que os envolvidos no esquema fraudulento, especialmente o então pregoeiro Rodrigo Macário, dificultaram a participação de empresas por eles não desejadas justamente para permitir a contratação de quem era, desde o início, a escolhida. Destaca também que o documento que comprova a publicação do adiamento da licitação não consta das mídias e das cópias do procedimento administrativo da contratação que foram encaminhadas pelo Poder Público Municipal, o que comprova a deliberada atuação dos envolvidos para fraudar o certame, tendo sido a sociedade Macario´s utilizada apenas para conferir falso caráter de competitividade ao processo licitatório.

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Edição 26/11/2024
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