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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPRJ firma acordo para instalação de sistema de câmeras em Teresópolis

Agências bancárias vão disponibilizar quase R$ 500 mil para monitoramento na Delfim Moreira e Feliciano Sodre

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, firmaram com o Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A e o Município de Teresópolis, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta na temática da Segurança Pública. O objetivo do acordo, firmado na última semana de fevereiro, é destinar valores para aquisição de câmeras de segurança para o município, facilitando o cumprimento das metas do Plano Municipal de Segurança de Teresópolis, instrumento previsto no § 5 do art. 22 da Lei Federal nº 13.675/18 (Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).
O TAC prevê que os bancos compromissários pagarão o valor total de R$ 475 mil – correspondente a R$ 158.333,34 para cada compromissário – no prazo de 15 dias úteis após a homologação do acordo, mediante transferência bancária para a conta indicada pelo município. O promotor de Justiça Rafael Luiz Lemos de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Teresópolis, que conduziu as negociações do TAC, informa que o acordo é fundamental para Teresópolis e evidencia que a atuação do Ministério Público para o fortalecimento da política de segurança pública também pode se dar em âmbito municipal pela atuação das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, seja cobrando a elaboração dos Planos Municipais de Segurança Pública e a instituição do correspondente fundo temático, como previsto na lei do SUSP, seja firmando acordos que direcionem verbas para esse fundo fortalecendo o enfrentamento da criminalidade.
O TAC foi firmado no escopo da Ação Civil Pública nº 0008187-04.2003.8.19.0061, em face das citadas instituições bancárias, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Teresópolis, e na qual foi proferida sentença de procedência dos pedidos determinando “que os Réus disponibilizem, no prazo de 60 dias, o sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, através de circuito fechado de televisão em todas as suas agências instaladas em Teresópolis, nos moldes da Lei Estadual nº 3.162/98, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, com limite de R$ 500 mil para cada réu, a ser destinada ao Fundo de Segurança do Estado do Rio de Janeiro”. As câmeras a serem viabilizadas por meio do TAC deverão ser instaladas, preferencialmente, ao longo da Avenida Delfim Moreira e da Avenida Feliciano Sodré.

Edição 09/05/2025
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