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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPRJ recomenda revisão das normas de abordagens de motociclistas

Documento trata, entre outros, de casos onde condutores desobedecem ordem de parada dos agentes de segurança

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), expediu recomendação à secretaria de Polícia Militar do Rio de Janeiro para a revisão e atualização de normativas que regulamentam a abordagem de motocicletas pelos diferentes serviços de policiamento da corporação.  O MPRJ recomenda a revisão de protocolos e procedimentos operacionais, assim como a realização de estudos de caso de diversos episódios de morte ou ferimento de civis, após abordagem de motocicletas, pela polícia. Com os estudos, será possível, a partir dos equívocos dos casos concretos, identificar falhas estruturais da corporação, seja no âmbito das normas, dos procedimentos operacionais, ou do treinamento. Os estudos de casos e as respectivas conclusões deverão ser encaminhadas ao GAESP/MPRJ. 
Diante da relevância da temática, o documento solicita ainda que se providencie a atualização do currículo do Curso de Formação de Soldados e do Curso de Formação de Oficiais, garantindo capacitação adequada para a tropa para a abordagem de motocicletas.  A Recomendação foi expedida, após o GAESP ter identificado, através de inquéritos policiais e casos de repercussão, padrão de óbito decorrente de abordagem policial, sobretudo, de motocicleta “suspeita”, em que o condutor supostamente desobedece ordem de parada, com consequente disparos de arma de fogo que o atinge de forma letal, ou incapacitante, ou ainda, que atinge a terceiros.
O GAESP/MPRJ reforça no documento o teor da Lei 13.060/2014, a qual determina, no parágrafo único do seu art. 2º, que não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não apresente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros, ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato apresente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 
Fica determinado que o prazo máximo para entrega dos estudos de caso e suas respectivas conclusões é de 45 dias; para a apresentação dos atos normativos, protocolos e procedimentos operacionais revisados é de no máximo 45 dias a contar da entrega dos estudos de caso; e para comprovação de atualização de currículo, prazo máximo é de 30 dias a contar da entrega dos atos normativos revisados, sob pena de ajuizamento de ação civil pública (ACP). 

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Edição 23/11/2024
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