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MPRJ requer que Justiça determine início das obras na estrada Teresópolis-Friburgo

O MPRJ pede ainda que, sem prejuízo da execução integral das obras devidas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, manifestou-se, por meio de petição, nesta terça-feira (10/12), no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2016 para que o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER) adotem medidas para reduzir os riscos existentes na Rodovia RJ-130, conhecida como Tere-Fri e que liga o município de Nova Friburgo a Teresópolis.

Requer o MPRJ que a Justiça intime os réus a cumprirem as medidas que constam do acórdão publicado em 28/05/2021, transitado em julgado no mês passado (ou seja, sem possibilidade de recursos), que impôs aos Réus as seguintes obrigações: determinar ao Estado que promova intervenções de engenharia, geotecnia e urbanística, na Rodovia RJ-130, de modo a conter, estabilizar, drenar e minimizar riscos que possam comprometer a segurança da via, notadamente aqueles geológicos decorrentes da instabilidade de taludes e encostas.

O MPRJ pede ainda que, sem prejuízo da execução integral das obras devidas, que os réus apresentem um plano de segurança viária da rodovia até o dia 19/12, devendo as intervenções terem início em 20/12/2024, no que diz respeito à drenagem, estabilização, iluminação ou comprometimento asfáltico nos denominados “pontos críticos”. De acordo com o documento, “o período chuvoso (marcado pela estação do verão) se aproxima e é essencial que os réus cumpram os comandos das decisões judiciais que, em nenhum momento, tiveram seus efeitos suspensos”. Também enfatizou que: passados mais de 3 anos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a sentença, “não há mais tempo a se perder para a adoção de medidas concretas que reduzam os riscos na trafegabilidade dos usuários – motoristas e pedestres – que utilizam esta rodovia fundamental para a interligação entre Nova Friburgo e Teresópolis”.

Na sentença inicial, proferida em outubro de 2019, a Justiça já havia determinado que os réus realizassem obras de engenharia, geotecnia e intervenção urbanísticas na Rodovia RJ-130, e que os processos licitatórios fossem realizados para a contratação de empresa responsável pelas obras.

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Edição 11/12/2024
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