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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Mulher é presa por abandono e maus tratos de crianças em Teresópolis

Menores foram encontrados em local totalmente insalubre. Cachorro também foi resgatado

Marcello Medeiros

Muito lixo, roupas velhas, restos de comida, fezes de animais…. E, no meio disso tudo, três crianças – uma delas de apenas um ano de idade. A situação foi denunciada às forças de segurança do município na manhã desta quarta-feira (19) e rendeu a prisão da mãe das menores. O Diário conversou com o Delegado Titular da 110ª Delegacia de Polícia, para onde ela foi levada e fica acautelada até audiência de custódia, que citou a situação insalubre e assustadora que as crianças foram encontradas. “É um absurdo, não havia condição nenhuma de alguém, muito menos três crianças, viver em um lugar desses”, pontuou Marcio Dubugras.

A Polícia Civil foi acionada para a apurar a situação e esteve no local acompanhada de equipe do 30º Batalhão de Polícia Militar e do Conselho Tutelar em Teresópolis. Ao ingressar no imóvel, os agentes já avistaram, no quintal, um aspecto de desleixo. No interior do imóvel, a situação era ainda pior. Restos de comida e fezes de um cão em meio a brinquedos quebrados e locais acessados pelas crianças, que poderiam ingerir os alimentos podres, se intoxicar e morrer.

Muitas fezes de um cachorro foram encontradas no local. O animal, também maltrapilho, foi resgatado pela COPBEA. Foto: Plantão O Diário

“Confirmamos que havia no local três crianças sendo maltratadas, vivendo em meio a restos, fezes, sem o acompanhamento adequado de quem deveria cuidar, essa mãe. São três crianças pequenas que requerem cuidado. Por isso, essa mulher foi presa por crimes previstos no artigo 136 do Código Penal Brasileiro, por maus tratos e abandono, e também foi aplicada a Lei Henry Borel. Como também havia no local um cachorro muito mal cuidado, ela vai responder também por maus tratos a animal. Por todos esses crimes, a mulher pode pegar 10 ano anos de prisão”, explicou Dubugras.

A acusada fica na 110ª DP até ser ouvida em audiência de custódia, onde o Juiz irá decidir se fica presa até julgamento ou irá responder pelos crimes em liberdade. Independente da decisão, até o resultado da ação ela não terá a guarda das crianças. “Elas foram atendidas pelo Conselho Tutelar, que apura se há alguém responsável e se esse possível responsável, o pai, por exemplo, tem condições de cuidar delas. Se não houver ninguém, elas ficam em casa de acolhimento e posteriormente podem ser encaminhadas para adoção”, pontuou também o delegado.

Restos de comida e fezes de um cão em meio a brinquedos quebrados e locais acessados pelas crianças, que poderiam ingerir os alimentos podres, se intoxicar e morrer. Foto: Plantão O Diário

Cachorrinho resgatado
Por conta da presença de um animal em situação crítica, foi acionada uma equipe da Coordenadoria de Proteção e Bem Estar Animal (COPBEA), que recolheu o cachorro e o encaminhou para atendimento veterinário no centro de triagem, no Fischer. Em breve, deve ser disponibilizado para adoção.

Infância triste: três crianças, sendo uma com apenas um ano de idade, foram resgatadas do local totalmente insalubre. Foto: Plantão O Diário

O que diz a Lei Henry Borel
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) cria regras rígidas para prevenir e punir crimes de violência doméstica, maus-tratos e abandono contra menores. Ela aumenta penas no Código Penal, proíbe o uso dos Juizados Especiais para esses crimes e permite ao juiz afastar agressores de imediato.
As principais mudanças e punições são as seguintes:

  • Aumento de penas: Eleva as punições para crimes como maus-tratos e abandono de incapaz previstos no Código Penal.
  • Punição para o omisso: Quem sabe da agressão ou do abandono e se omite sofre a mesma pena de quem comete o crime.
  • Fim dos Juizados Especiais: Casos de violência contra a criança não podem ter penas leves ou ritos rápidos de Juizados Especiais Criminais.
As crianças foram atendidas pelo Conselho Tutelar, que apura se há alguém responsável e se esse possível responsável, o pai, por exemplo, tem condições de cuidar delas. Foto: Plantão O Diário

Entre as medidas de Proteção Imediata estão:

  • Afastamento do agressor: O juiz pode tirar o suspeito da casa ou do convívio da criança de forma urgente.
  • Proibição de contato: O agressor não pode chegar perto da vítima ou de testemunhas.
  • Ação rápida: O Conselho Tutelar, a polícia e o Ministério Público podem pedir as medidas protetivas com agilidade para salvar vidas.
  • Se você precisar denunciar uma situação de violência ou abandono, ligue imediatamente para o Disque 100, para o Conselho Tutelar local ou para a Polícia Militar (190).
A situação foi denunciada às forças de segurança do município na manhã desta quarta-feira (19) e rendeu a prisão da mãe das menores. Foto: Plantão O Diário
Teresópolis 19/08/2026
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