“Você quer ganhar R$ 400?”. Com essa mensagem, um morador de Teresópolis iniciou uma conversa inadequada através de um aplicativo de conversas e terminou denunciado na 110ª Delegacia de Polícia pelo crime de assédio. A vítima, uma mulher, relatou ter recebido proposta de cunho sexual mesmo após informar que é casada. “Não tem problema, você só precisa estar em casa sozinha. É coisa de 10 minutos”, teria dito ainda o autor, que, não satisfeito, também teria enviado para a vítima uma foto do seu órgão sexual.
Nos próximos dias, ele deve ser intimado para comparecer à 110ª DP e contar a sua versão da história. Apesar de considerada pela vítima como um tipo de assédio, tal situação pode ser enquadrada como importunação sexual, tipificada pelo artigo 215-A do Código Penal. A lei define a importunação sexual como a prática de ato libidinoso contra alguém, sem a anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena para esse tipo de crime varia entre um e cinco anos de reclusão.
