Duas mulheres residentes em Teresópolis vão responder a processos criminais por abandono de incapaz e podem perder a guarda de três filhos pequenos, crianças que, segundo o que está sendo apurado pela polícia, foram deixadas em casa sob a responsabilidade do filho de uma delas – de 14 anos – para que as mães pudessem ir à academia. Vizinhos acionaram o Conselho Tutelar com a informação que a situação ocorreria com frequência. As crianças foram encontradas sozinhas em um imóvel e a história terminou na 110ª Delegacia de Polícia.
Duas das crianças encontradas sob a responsabilidade do adolescente são deficientes. Os menores foram entregues aos pais, acionados para comparecer à sede policial e assinar termo de responsabilidade. As mulheres teriam confessado que faziam aquilo ‘para esfriar a cabeça’. O crime de abandono de incapaz, previsto no Artigo 133 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa sob cuidado, guarda ou vigilância de outra é deixada sem defesa contra os riscos resultantes do abandono. As penas variam de detenção de seis meses a três anos, podendo ser agravadas para reclusão de um a cinco anos se houver lesão corporal grave, ou reclusão de quatro a doze anos em caso de morte.
O crime de abandono de incapaz
- O que é: Abandonar alguém que não pode se defender sozinho, como crianças pequenas ou idosos com dificuldades.
- Quem pode cometer: Qualquer pessoa que tenha a responsabilidade de cuidado pela vítima.
- Motivação: O crime é considerado pelo dolo (intenção) ou pela culpa (negligência, imprudência).
- Pena base: Detenção de seis meses a três anos.
- Agravantes: A pena aumenta se do abandono resultar lesão corporal grave (reclusão de um a cinco anos) ou morte (reclusão de quatro a doze anos).
- Aumento de pena: A pena pode ser aumentada em um terço se o abandono ocorrer em um local ermo, se o agressor for parente direto (ascendente, descendente, cônjuge, irmão), ou se a vítima for maior de 60 anos.
- Ação penal: A ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar a denúncia sem a necessidade de representação da vítima.