Os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra o Covid-19 poderão ser multados entre R$ 3.700 e R$ 37 mil – 10 mil UFIR/RJ – por vacina aplicada. É o que determina a Lei 9.223/21, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), que foi sancionada, nesta quarta-feira, 24, pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo. A penalidade será aplica tanto para o responsável pela aplicação da vacina, quanto para a pessoa beneficiada pela violação da prioridade. A norma prevê a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado. Além disso, o texto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus. “As sanções estipuladas neste projeto têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra a Covid-19, além de desestimular a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, justificou o autor.