Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Multa para quem furar fila da vacinação contra a Covid-19

Governador sanciona lei que prevê punição no valor de até R$ 37 mil

Os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra o Covid-19 poderão ser multados entre R$ 3.700 e R$ 37 mil – 10 mil UFIR/RJ – por vacina aplicada. É o que determina a Lei 9.223/21, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), que foi sancionada, nesta quarta-feira, 24, pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo. A penalidade será aplica tanto para o responsável pela aplicação da vacina, quanto para a pessoa beneficiada pela violação da prioridade. A norma prevê a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado. Além disso, o texto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus. “As sanções estipuladas neste projeto têm o objetivo de tornar mais efetiva e eficaz a vacinação contra a Covid-19, além de desestimular a prática de atos contrários à fila de prioridade da vacinação”, justificou o autor.

Tags

Compartilhe:

Teresópolis 11/07/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Inaugurada nova área de lazer no Horto Municipal Carlos Guinle

Assembleia marca início da regularização fundiária em comunidades de Teresópolis

Morreu trabalhador que sobreviveu a soterramento em 2006

Governo estadual vai sortear novas unidades habitacionais na Fazenda Ermitage

Moto usada sem emplacamento há mais de um ano é apreendida em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE