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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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“Não compre imóvel sem antes consultar o histórico do RGI”, recomendam o bom senso e os entendidos em compra e venda

Erro que deu enorme prejuízo ao município pode ser evitado, com os cuidados na hora da compra

Wanderley Peres

A notícia mais lida do DIÁRIO essa semana na internet foi sobre o mau negócio que o prefeito fez em nosso nome, comprando, de um, pelo dobro do preço de mercado, imóvel que era de outro, e que seria vendido nesta sexta-feira, 6, por até um terço do valor que pagamos pelo bem que não é nosso, porque, desde julho desse ano, está escriturado e registrado em nome de um banco, que já detinha a propriedade, por alienação, desde 2011.

Enrolado no Registro de Imóveis, e pendurado em execuções por dívidas diversas, o predinho da Pluma, que a Prefeitura adquiriu de um por R$ 6 milhões e 500 mil, era de outro e, da polícia e o MP aos ledores de jornal, todos sabem do prejuízo que a municipalidade levou, notícia que alguns privilegiados sabiam desde quando a tramoia foi feita entre dezembro de 2021 e maio de 2022, e ninguém tomou a providência de noticiar o crime. Órgão de controle que bem poderia ter tomado providência, a Câmara Municipal chegou a ouvir sobre o assunto, sabatinando a secretária de Educação, que entregou todo o rolo, mas os vereadores não se interessaram em investigar, muito pelo contrário, alguém viu na dificuldade arranjada facilidade para descarado arranjo com o governo, aos costumes, nessa nova política em que tudo termina em pot, digo, em pizza.

O DIÁRIO passou a ficha da transação do imóvel, nos processos que juntou ao longo das últimas duas semanas, das reuniões do Conselho do Fundeb e da ação em que o prefeito obteve a liminar na Justiça para não ver o prédio tomado da Prefeitura ainda em seu governo, e fez um arrazoado da maracutaia que foi aprontada no palácio Cor de Rosa. É de cair o queixo, e estarreceu a muitos o passo a passo do mau negócio, em que perdemos bom volume de dinheiro, grana que vai fazer falta para o governo fechar as suas contas, e que poderá, em breve, ser sequestrada das contas daqueles que deverão ser responsabilizados pelo “erro”.

Além de temerário, o governo é tão incapaz que se confunde até no acordo escrito somente um ano depois. Comprou um imóvel ficha-suja por um valor e emitiu certidão de ITBI em valor quase 40% a menos, R$ 4.100.000,00. Disse que a proprietária aceitaria R$ 6.200.000,00 pelo bem e pagou R$ 300 mil a mais. E errou até mesmo o nome do corretor que avaliou o prédio num valor que foi dado por outro, sugestões de preço que destoam do valor apontado por servidor habilitado, que avaliou o bem por R$ 710 mil a menos.

E a incapacidade é tanta que, além de não conferir a condição do imóvel no Cartório, o que bastava para não se cometer o erro administrativo, o governo nem viu os próprios arquivos, onde está informado que o banco, que detinha a propriedade do bem desde 2015, já havia pago o ITBI para a transferência dela, porque já a estava tomando do proprietário por inadimplência. Conforme informou na edição de ontem O DIÁRIO, as providências do banco para a execução que culminou com o leilão agendado, por conta da inadimplência, vem sendo tomadas desde 2015, quando em 29 de maio, o banco pagou o imposto de transmissão do bem em seu nome, pelo DAM ITBI 1160/2015, no valor de R$ 64.119,19, que a Prefeitura recebeu, conforme Averbação em Cartório, onde está também a anotada em RGI a propriedade, que é, definitivamente, do Bradesco desde julho deste ano, de 2024.

Para quem duvida da tramoia, O DIÁRIO reprisa o passo do mau negócio que a Prefeitura fez, e que acabou sendo um bom negócio apenas para quem recebeu, além de mais alguém que poderá ser revelado quando a Polícia assumir o caso. Confira em box e tire as suas próprias conclusões, aprendendo a como não fazer um negócio.

Para o governo em vias de acabar, e que nada mais enrolado deve comprar com o nosso dinheiro, pouco importa o box. Mas, quem decidiu comprar um imóvel em seu nome, porque esse que compraram em nosso nome e já pagamos por ele esse se perdeu, vale conferir essas dicas do Creci RJ. A primeira delas é a que a Procuradoria Municipal, aparentemente de forma tão providencial, ignorou. Está no site, onde tem também dicas sobre a questão da vizinhança, sol, condições do imóvel, etc. Confira em https://creci-rj.gov.br

Confira o histórico do imóvel

01 – Compra decidida, é hora de verificar a documentação do imóvel e do proprietário, e aqui toda atenção é pouca. Veja as solicitações e investigações que você deve fazer:

  • Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. É fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis e traz a história do imóvel nos últimos 20 anos, revelando sua titularidade e qualquer possível complicação, como hipoteca ou pendência judicial.
  • Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside.
  • Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no carnê.
  • Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal do vendedor.
    Se existir financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência. Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.
    Declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
    Peça declaração de não condição de empregador e de que não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
    Normalmente, o proprietário é quem deve apresentar esses documentos, que têm custos. Fique atento porque a falta de informações pode comprometer a segurança do negócio.

02 – Não havendo impedimentos, faça um contrato de promessa de compra e venda. Mas lembre-se: este é apenas um documento que firma a intenção de compra. Qualquer sinal dado vale como parte do pagamento. As partes podem estabelecer na proposta o direito de arrependimento. Se a desistência for do comprador, ele perde o sinal dado; se for do vendedor, ele deve devolver o sinal em dobro.

03 – Leia atentamente o contrato. Risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Ele deve ser datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.

04 – Em caso de dúvidas, peça esclarecimentos ao corretor ou ao proprietário do imóvel. Se necessário, consulte um advogado especializado ou um órgão de defesa do consumidor.

05 – O contrato deve conter os seus dados pessoais e os do proprietário, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação em vigor), as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura. Verifique as condições previstas para a eventual rescisão.

06 – No caso de financiamento, observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso você não consiga a liberação do crédito.

07 – Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.

08 – Vale lembrar que a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil. Não se caracteriza como relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

O PASSO A PASSO DA TRAMOIA, ATÉ ONDE SE SABE

14 04 2011. Treze anos atrás, ocorreu a alienação fiduciária do imóvel adquirido pela Prefeitura ao banco Bradesco, como garantia de empréstimo.

29 05 2015. Bradesco paga à Prefeitura guia de ITBI no valor de 64.118,19, consolidando a restrição do bem para levar o imóvel fiduciário a leilão, o que se concretizaria em novembro de 2024, não fosse a ação procrastinatória do governo municipal.

06 10 2021. Laudo de avaliação no valor de 6.420.000,00, por Elson Medeiros Gonçalves.

06 10 2021. Laudo de avaliação no valor de 6.500.000,00, por Solange Imóveis.

06 10 2021. Laudo de avaliação no valor de 6.700.000,00, por Alexandre Marcus Barreto.

20 10 2021. Secretaria Educação pede orientação à Procuradoria Municipal, anunciando entendimentos com o proprietário para a proposta no valor de 6.200.000,00.

20 10 2021. Procuradoria informa análise da escritura pública e RGI do imóvel, solicitando providências da Secretaria para o andamento do processo.

22 11 2021. Apresentado laudo de avaliação no valor de 5.790.000.00, feito por servidor habilitado da Prefeitura.

06 12 2021. A avaliação do engenheiro da Prefeitura, em 5.790.000,00 é informada, em processo, no valor de 5.970.000,00. Na mesma data, a Procuradoria informa que a proprietária aceita R$ 6.200.000,00 pelo imóvel, mas sugere o valor de R$ 6.500.000,00, porque é o mais próximo ao sugerido por três imobiliárias, que emitiram laudos com a mesma data, destoando com a avaliação oficial.

29 12 2021. Secretaria de Educação pede desbloqueio de R$ 4.100.000,00 para iniciar o processo de empenho e pagamento.

01 02 2022. Primeiro pagamento pelo imóvel, no valor de R$ 750.000,00.

25 03 2022. Secretária de Educação pediu à secretaria de Fazenda a providência do pagamento do valor restante, de R$ 2.875.000,00.

19 04 2022. Reunião do CACs Fundeb questiona a necessidade e urgência de aquisição do imóvel, e solicita à secretaria de Educação informação quanto à documentação do imóvel, que os conselheiros haviam descoberto estar alienado e com anotações no RGI, e também quanto ao valor a ser pago.

09 05 2022. Pagamento da última parcela do valor do imóvel, no valor de R$ 2.875.000,00, finalizando o pagamento quase um mês depois de a Prefeitura ter sido alertada para as suspeitas do Conselho de Educação, que poderia estancar a sangria do dinheiro público.

23 05 2022. Atendendo Ofício 006/2022, do CACs Fundeb, feito antes do pagamento da última parcela, Secretaria de Educação pede informações à Procuradoria Municipal sobre possível alienação do imóvel, que a Prefeitura havia acabado de comprar e pagar.

24 05 2022. Solicitação de informações da Educação encaminhada pela Procuradoria à Fazenda, para pesquisa de débitos de IPTU.

25 05 2022. Departamento de Tributos Imobiliários informa ao Secretário de Fazenda débitos da Matrícula do Imóvel, e ainda informa que ele está hipotecado ao Bradesco.

03 06 2022. Um ano antes de ser assinado o contrato que regra a transação, e mais de dois meses depois de pagar pelo imóvel, a Secretaria de Educação pede orientação à PGM para a efetivação da escritura do imóvel, que nunca foi feita, ou apresentada.

01 11 2022. A secretária de Educação Satiele Santos foi sabatinada na Câmara Municipal, para explicar sobre a aplicação dos recursos mínimos obrigatórios para a Educação, de 25% definidos pela Constituição Federal e outros 5% determinados pela Lei Orgânica Municipal, e que não estavam sendo atingidos; respondendo também sobre os contratos, feira do livro, tablets e computadores, e ainda sobre as obras contratadas pela secretaria de Educação, que estavam em atraso, quando os vereadores falaram, também, sobre as desapropriações e compras de imóveis com verbas do Fundeb.

27 03 2023. Prefeitura e Pluma assinam o contrato de compra e venda, um ano depois de ter concluído o pagamento, e nele não é citada a feitura da Escritura ou a questão do RGI, nem é informado qualquer tipo de punição ao vendedor, em garantia do erário, caso o negócio seja frustrado.

31 07 2024. Averbação da propriedade em nome do banco Bradesco junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

22 11 2024. O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS publica edital em que é colocado à venda o prédio que a Prefeitura comprou por R$ 6 milhões e meio. O imóvel, que legalmente é do banco, seria vendido em primeira praça na quarta-feira, 4, por R$ 3.548.000,00 ou em segunda praça, na sexta-feira, 6, por um terço do valor pago, apenas R$ 2 milhões e 128 mil e 800.

03 12 2024. Prefeitura obtém liminar na Justiça para suspender o leilão.

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Edição 18/12/2024
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