Idosos, pessoas com deficiência e mulheres poderão desembarcar fora dos pontos dos ônibus intermunicipais do Rio após às 22h. É o que define a Lei 7.934/18, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03). Segundo Lucinha, o objetivo é reduzir os riscos a que esses passageiros ficam expostos. "Nos lugares mais remotos, estas pessoas são obrigadas a percorrer longas distâncias do ponto de parada até sua residência. Outro problema em nosso estado é a violência e esta parcela da população, que normalmente tem maiores problemas de locomoção, está mais suscetível a assaltos. Essa norma vai garantir um pouco mais de conforto para idosos, pessoas com deficiência e gestantes", afirma Lucinha.
INFORMAÇÕES TRÁFEGO – A partir de agora as concessionárias de transporte – rodovias, trens, barcas e metrô – devem informar à população em tempo real sobre qualquer interrupção do tráfego por todos os meios de comunicação possíveis, incluindo as redes sociais. É o que determina a Lei 7.933/18, de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo. A publicação do aviso deverá ainda especificar o motivo da interrupção, tornando mais fácil para o usuário buscar caminhos alternativos. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e a multa paga deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).