Flagrado há uma semana pela equipe da Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal (COPBEA) vendendo um filhote de cachorro da raça Buldogue Francês em via pública, um morador do município de Magé foi autuado e teve o animal apreendido. Foi aplicado o previsto pelo artigo 23 da Lei Estadual 4.808/2006, que proíbe a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos. A lei considera essa prática ilegal como maus tratos e determina, como penalidade, a cobrança de multa. O animal foi recolhido, como determinado no artigo 17 da lei Municipal 3.603/2017. “Foi aberto um processo administrativo na Secretaria de Meio Ambiente contra a pessoa flagrada e uma comissão vai definir o valor da multa a ser aplicada. O cãozinho foi recolhido, vacinado, vermifugado e está em poder de um fiel depositário. Entretanto, o infrator pode apresentar recurso e até reaver o animal”, explica Jackson Muci, coordenador da COPBEA.