Luiz Bandeira
A nova legislação de trânsito para motos elétricas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Estabelecida pela Resolução nº 996/2023 do Contran, a norma determina que ciclomotores e motos elétricas de até 50 cm³ ou 4 kW de potência, com velocidade máxima de 50 km/h, deverão ser registrados e emplacados até 31 de dezembro de 2025. Além disso, para os condutores, o uso de capacete torna-se obrigatório e deve ser feito com viseira ou óculos de proteção. Também será exigida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).
Esses veículos devem estar equipados com buzina, sinalização noturna e espelhos retrovisores. Motos elétricas e ciclomotores mais potentes — acima de 50 cm³ ou com potência superior a 4 kW, capazes de ultrapassar 50 km/h — deverão seguir as mesmas regras das motocicletas convencionais, incluindo a exigência de CNH categoria A, emplacamento e vistoria. Nesses casos, o veículo é classificado como motocicleta e deve cumprir todas as normas aplicáveis a essa categoria.

Onde esses veículos podem transitar?
A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas, ruas e avenidas dependerá da regulamentação das prefeituras municipais, conforme informou o Ministério dos Transportes. De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores — veículos que podem atingir até 50 km/h — circulem em vias destinadas a automóveis e motocicletas.
Essa preocupação levou o município a elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para regulamentação específica desses veículos. “É uma preocupação crescente. O município está fazendo o dever de casa. A regulamentação é necessária para garantir a segurança de todos”, ressalta Gil Wellington, Comandante da Guarda Civil Municipal (GCM).
Segundo Gil, a primeira etapa será de orientação à população, com distribuição de panfletos, campanhas educativas e diálogo com os condutores. “Queremos conscientizar primeiro. Mas, se não houver resultado, vamos partir para a fiscalização com aplicação de multas e apreensão dos veículos irregulares”, explica.
A regulamentação prevê ainda que as infrações sejam registradas por meio do CPF do condutor, reforçando a responsabilização individual.

Tipos de equipamentos
A resolução do Contran também define os diferentes tipos de veículos. De forma resumida, há três categorias principais:
- Bicicletas elétricas: possuem motor auxiliar, atingem até 32 km/h e necessitam de pedalada para funcionar.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: atingem até 32 km/h e não exigem propulsão humana, como patinetes e monociclos elétricos.
- Ciclomotores: veículos autopropelidos de duas ou três rodas, capazes de atingir até 50 km/h.
Diferença entre autopropelido e e-bike
- As bicicletas assistidas ou e-bikes são bicicletas elétricas com motor auxiliar, que atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada. Diferem das bicicletas que possuem motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, que se enquadram na categoria de equipamentos individuais autopropelidos.
- As bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular, e seus condutores não necessitam de autorização específica.
- Já os veículos que ultrapassam 50 km/h são classificados como motocicletas ou motonetas, sujeitos às regulamentações específicas.
- Os ciclomotores, por sua vez, devem ser licenciados e emplacados, e seus condutores devem possuir ACC ou CNH categoria A.
- Lembrando que os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar.








