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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Novas eleições em mais quatro municípios

No TSE, novas eleições ou não volta a ser discutida nesta quarta-feira

 

Wanderley Peres

No último domingo, 4, quatro municípios brasileiros voltaram às urnas para eleger novos prefeitos em eleição suplementar. As eleições extemporâneas foram convocadas porque os candidatos mais votados em outubro de 2016 desses lugares tiveram os registros de candidatura negados em definitivo pela Justiça Eleitoral. As eleições ocorreram nos municípios mineiros de Campo Azul, Ibituruna e Santa Cruz de Salinas, em Minas Gerais, e em Paraú, no Rio Grande do Norte.
Em Campo Azul, foi eleito o candidato Oseas Almeida Junior (PSD), vice Maria Julieta Almeida Amaral (PTB), pela Coligação União, Paz e Responsabilidade para Trabalhar (PSD/PTB), com 1.686 votos (53,27%). Na cidade de Ibituruna Heitor Camilo dos Santos (PP), vice Marli Aparecida de Oliveira (PSDB), pela Coligação Ibituruna em Boas Mãos (PP/PSDB), é o prefeito eleito com 1.239 votos (61,09%). Já em Santa Cruz de Salinas, venceu nas urnas  Aline Teixeira (PPS), a Aline de Albertino, vice Vilmar José dos Santos (PPS), pela Coligação Juntos com o Povo, para Santa Cruz Crescer de Novo (PDT/PPS),  com 1.764 votos (60,81%).
O município de Paraú teve a Maria Olimpia Ferreira Nunes Eufrásio eleita como prefeita e Marcio Harlan Maia de Aquino como vice pela coligação Muda Paraú (PP, DEM). A chapa recebeu 2091 votos válidos (58,4%), o candidato Flávio Nunes Tertuliano da chapa A Vontade do Povo ficou em segundo lugar com 1487 votos válidos (41,5%).
Enquanto não decide a data da eleição suplementar em Teresópolis, já sacramentada pela decisão do Supremo Tribunal Federal no último dia 1, quando foi pacificada a validade da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral discute nesta quarta-feira, 7, duas ações diretas de inconstitucionalidade que podem repercutir sobre a nossa eleição. Numa delas, a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade parcial da lei da mini-reforma eleitoral, que entre outras coisas impediu a posse do segundo colocando, exigindo nova eleição quando o candidato mais votado nem os votos considerados nulos por questões de registro de candidatura. E, em outra, proposta pelo partido político PSD, o STF analisará a possibilidade de realização de novas eleições este ano somente nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o que daria a prefeitura de Teresópolis ao segundo colocado, Luiz Ribeiro, do PMDB.
Acórdão do TSE, no entanto, em caso que será julgado pedindo a posse dos segundos colocados em municípios com menos de 200 mil habitantes, já assentou a impossibilidade de se dar posse ao segundo candidato mais votado, impondo a realização de novas eleições, conforme prevê o paragrafo 3° do artigo 224 do Código Eleitoral, acrescido pela Lei 13.165/2015. Entendeu também que, para a aplicação do dispositivo, é irrelevante se tratar de município com menos de 200 mil habitantes, ou não.

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Edição 26/11/2024
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