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Novas regras para acesso aos estabelecimentos em Teresópolis

A Prefeitura informa as regras para acesso aos estabelecimentos a partir desta segunda-feira (8) no município de Teresópolis, segundo o decreto nº 5.305/2020. O cumprimento dessas regras está associado também à obediência de todas as regras sanitárias e de convivência para cada segmento, descritos no texto do decreto, indispensáveis para a emissão do Alvará COVID-19 ? segundo estágio.

A Prefeitura informa as regras para acesso aos estabelecimentos a partir desta segunda-feira (8) no município de Teresópolis, segundo o decreto nº 5.305/2020. O cumprimento dessas regras está associado também à obediência de todas as regras sanitárias e de convivência para cada segmento, descritos no texto do decreto, indispensáveis para a emissão do Alvará COVID-19 – segundo estágio.

Associado às medidas restritivas, Teresópolis implementará um Programa Estratégico de Testagem (PET), que também vai permitir à Secretaria de Saúde identificar suspeitos, recomendar a testagem e poder indicar o cuidado adequado de acordo com o quadro clínico do paciente, evitando assim o seu agravamento e o colapso ou adensamento do uso do sistema de saúde municipal. Mais detalhes sobre o Programa PET serão divulgados nas próximas horas pela gestão municipal.

A Prefeitura informou que "todas as medidas publicadas no Decreto foram apresentadas e tiveram anuência do Ministério Público e do Judiciário".

Exigência do CPF para acesso a comércio e serviços:

Atividades essenciais: necessária a apresentação de CPF para acesso aos estabelecimentos, exceto para acesso a farmácias, estabelecimentos de saúde e veterinários. Ex: mercados e construção civil.
Atividades permitidas: restrição por CPF para acesso a todos os estabelecimentos. Ex: concessionárias e lojas de roupas.
Atividades parcialmente permitidas: como os estabelecimentos já têm restrições estabelecidas por decreto, não haverá restrição de acesso por CPF. Ex: organizações religiosas, lanchonetes e feiras livres.
A escala dos colaboradores das empresas fica a critério do empregador, não sendo obrigatório o rodízio de CPFs.

Horários de funcionamento:

Atividades Essenciais: de 00h às 23h59;
Indústria e Construção Civil: de 06h às 16h;
Comércio Varejista e Serviços: de 11h às 17h;
Shopping Center e Centro Comercial: de 12h às 20h;
Restaurantes, bares e lanchonetes: 05h às 23h;
Feirarte, Espaço Mulher e Mercado Popular seguirão escala a ser definida pelo Executivo.
Emissão de autoavaliação de coronavírus de todos os colaboradores da empresa

Todos os estabelecimentos com permissão de atividade deverão requerer que seus colaboradores, empregados e prestadores de serviço preencham formulário de autoavaliação da COVID-19 que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde. O preenchimento deve ocorrer até o dia 12 de junho, via aplicativo Minha Saúde disponível para todas as plataformas (https://www.appminhasaude.com.br/).

As declarações que apontem para casos suspeitos serão monitoradas pela Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), sendo avaliada a necessidade de isolamento e realização de testes individuais para a COVID-19, que serão providenciados pela Secretaria de Saúde.

Alvará COVID-19 segundo estágio

O documento de Alvará COVID-19 segundo estágio será disponibilizado até terça-feira (9) e as empresas terão até sexta-feira (12) para preencher, imprimir e fixar nos estabelecimentos. Para acesso às regras específicas para cada segmento, basta acessar o decreto: https://bit.ly/decret0-segunda-onda.

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Edição 27/11/2024
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