No último sábado (1º), a CAIXA começou a operar com as novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS, conforme estabelece a Resolução nº 1.130/2025, publicada em 20 de outubro. Os ajustes estabelecem limite para a quantidade de operações, intervalo entre adesão ao Saque-Aniversário e contratação de operação de antecipação, bem como os valores mínimo e máximo a serem antecipados. As operações contratadas até a última sexta-feira (31) não serão afetadas pelas novas regras.
Atualmente, há cerca de 1,5 bilhão de operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS ativas. O montante das operações de alienação realizadas pelos trabalhadores entre 2020 e 2025 é de aproximadamente R$ 250 bilhões. Desses R$ 250 bilhões contratados, cerca de R$ 111 bilhões já foram transferidos para as instituições financeiras, e aproximadamente R$ 139 bilhões estão reservados nas contas do FGTS dos trabalhadores para serem transferidos nos próximos anos. As medidas anunciadas não trazem alterações na sistemática do Saque-Aniversário, apenas na antecipação desse direito junto às instituições financeiras.
Atualmente, aproximadamente 40 milhões de trabalhadores estão ativos na sistemática. Desses, 28 milhõespossuem antecipação. Com as mudanças, estima-se que R$ 84 bilhões do Saque-Aniversário sejam direcionados diretamente para o trabalhador nos próximos anos.
Principais mudanças nas regras de antecipação:
- Prazo mínimo para autorização: o trabalhador deverá aguardar, no mínimo, 90 dias após a adesão à sistemática do Saque-Aniversário para autorizar a instituição financeira a consultar o saldo e realizar a contratação do empréstimo.
- De 01/11/2025 a 31/10/2026 (período de transição): até cinco Saques-Aniversário podem ser antecipados.
- A partir de 01/11/2026: limite de três saques-aniversário.
- Limite de antecipações: Quantidade de operações: será permitida uma contratação por Saque-Aniversário, não sendo possível realizar múltiplas antecipações para o mesmo ano.
- Limite de valor por parcela: somente poderão ser antecipadas parcelas com valor mínimo de R$100,00 e máximo de R$500,00 por ano.
- Repasse dos valores: o repasse mensal dos valores cedidos será realizado pela CAIXA, que é o Agente Operador do FGTS, até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Antes da mudança, o repasse ocorria no primeiro dia útil.









